Seguro DPVAT - Documentação Invalidez Permanente
Abaixo, você irá encontrar os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se que o objetivo dessa solicitação é garantir que o pagamento seja realizado em favor do legítimo beneficiário.
Os documentos para abertura do pedido de indenização só poderão ser entregues pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. A apresentação da documentação por terceiros somente será possível após entrega de procuração específica para dar entrada no Seguro DPVAT.
Da Vítima e do Acidente
Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de transito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).
O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:
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- 1) a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);
- 2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);
- 3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;
- 4) a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);
- 5) a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;
- 6) a data correta do acidente e o horário;
- 7) a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)
Documentos de Identificação do Outorgado / Procurador:
- RG/Carteira de Trabalho e CPF do Procurador - cópia simples
- Comprovante de residência do Procurador - cópia simples
- Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro - (ver/imprimir modelo (.pdf 70KB) )
Quanto a procuração, se por Instrumento Público ou Particular:
- Deverá ser específica para o pedido de indenização do Seguro DPVAT
- Deverá ser original ou cópia com frente e verso autenticados
- Deverá constar o domicílio completo do outorgante (beneficiário) e do outorgado (procurador)
ATENÇÃO! Se a procuração for por Instrumento Particular, o reconhecimento de firma do outorgante deverá ser por autenticidade, na presença do tabelião. Esse cuidado tem como objetivo resguardar os interesses das vítimas e seus beneficiários.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
- A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
- O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
- O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.