DPVAT - Documentação Invalidez Permanente

Seguro DPVAT - Documentação Invalidez Permanente

Abaixo, você irá encontrar os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se que o objetivo dessa solicitação é garantir que o pagamento seja realizado em favor do legítimo beneficiário.

Os documentos para abertura do pedido de indenização só poderão ser entregues pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. A apresentação da documentação por terceiros somente será possível após entrega de procuração específica para dar entrada no Seguro DPVAT.

Da Vítima e do Acidente

​​ Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de transito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).

O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:

    • 1) a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);
    • 2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);
    • 3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;
    • 4) a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);
    • 5) a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;
    • 6) a data correta do acidente e o horário;
    • 7) a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.

ATENÇÃO: O documento deve ser realizado na época em que ocorreu o acidente. Porém, na eventualidade desse registro ter sido feito após o acidente, por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais (clique aqui e veja quais são), eles devem ser emitidos na data do acidente, ratificando a sua existência, suas circunstâncias e qual é a participação da vítima.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Quando o pedido de indenização for referente as coberturas INVALIDEZ e Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), com Boletim de Ocorrência emitido *por ato declaratório (clique aqui e veja quais são) , que envolva motocicleta, e que a vítima na condição de condutora ou passageira, não seja proprietário (a), deverá ser apresentada uma Declaração assinada pelo (a) proprietário (a) da motocicleta com firma reconhecida por “autenticidade”. Omodelo da declaração está disponível aqui.
  •  Declaração do proprietário do veículo - (ver/im​​pri​mir(.pdf 38KB)).
    ATENÇÃO: Apenas para acidente com motocicleta cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. O documento deve ser apresentado com firma reconhecida por autenticidade.
  •  RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples
  •  CPF da vítima - cópia simples
  •  ​Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a exte​​nsão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente - original ou cópia autenticada
  •  Declaração de Ausência​​ de Laudo do IML - (ver/imprimir(.pdf 127KB) )
  •  Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM)​.
  • ​​ ​Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
  • ​​ Comprovante de residência 
  • ​​ ​Autorização de pagamento - (ver/imprimir(.pdf 169KB)​).​

Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador)

Documentos de Identificação do Outorgado / Procurador:

  •  RG/Carteira de Trabalho e CPF do Procurador - cópia simples
  •  Comprovante de residência do Procurador - cópia simples
  •  Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro - (v​er/imprimir modelo (.pdf 70KB) )​

Quanto a procuração, se por Instrumento Público ou Particular:

  •  Deverá ser específica para o pedido de indenização do Seguro DPVAT
  •  Deverá ser original ou cópia com frente e verso autenticados
  •  Deverá constar o domicílio completo do outorgante (beneficiário) e do outorgado (procurador)
ATENÇÃO! Se a procuração for por Instrumento Particular, o reconhecimento de firma do outorgante deverá ser por autenticidade, na presença do tabelião. Esse cuidado tem como objetivo resguardar os interesses das vítimas e seus beneficiários.

​Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.​

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  •  Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
  •  A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
  •  O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
  •  O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

Postagens recentes

Telefones da Comarca de Maceió - TJAL

Endereços Comarca de Maceió Fórum da Capital Endereço: Av. Juca Sampaio, 206, Barro Duro - 57040-600 1ª Vara Cível da… Veja Mais

12 horas atrás

É possível parcelar multa de trânsito?

É possível parcelar multa de trânsito? Sim, é possível parcelar multas de trânsito em muitos lugares no Brasil. Vários estados… Veja Mais

13 horas atrás

Diferenças entre Direitos Homogêneos e Heterogêneos

Diferenças entre Direitos Homogêneos e Heterogêneos Os termos "direitos homogêneos" e "direitos heterogêneos" podem ser usados para descrever como certos… Veja Mais

13 horas atrás

Diferenças entre Direitos Individuais e Coletivos

Diferenças entre Direitos Individuais e Coletivos Direitos individuais e direitos coletivos são dois conceitos fundamentais no âmbito dos direitos humanos… Veja Mais

13 horas atrás

Significado de Direitos Sociais

Direitos Sociais Direitos sociais são uma categoria de direitos humanos que garantem aos indivíduos acesso a recursos essenciais para uma… Veja Mais

13 horas atrás

Diferenças entre direitos econômicos e sociais

Diferenças entre direitos econômicos e sociais Direitos econômicos e direitos sociais são categorias de direitos humanos que visam garantir condições… Veja Mais

14 horas atrás