Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado a gerente

Data:

Banco é condenado por desvio de dinheiro de cliente imputado a gerente
Créditos: Abscent / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a indenizar um cliente por danos materiais decorrentes de desvio de valores repassados à gerente da instituição para aplicação financeira.

De acordo com o processo, o cliente, que era vizinho da gerente da instituição financeira, foi incentivado por esta a fazer aplicações em fundo de investimento gerido pelo Banco Pactual. Os recursos eram diretamente repassados à gerente, fora da agência bancária. Parte dos valores recebidos eram desviados pela funcionária.

Análise separada

A ação foi movida contra o banco e a gerente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a responsabilidade dos réus deveria ser analisada separadamente. Segundo o acórdão, a parte do dinheiro que nem chegou a ingressar no caixa da instituição e que foi desviada pela gerente deveria ser restituída por ela mesma.

Ao banco foi imposta somente a restituição dos recursos efetivamente aplicados, mas, no recurso especial, a instituição alegou que as referidas aplicações foram resgatadas pelo cliente.

Súmula 7

O relator, ministro Raul Araújo, entendeu que a reforma do julgado exigiria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

O ministro destacou a conclusão do TJRJ de que não foram apresentadas provas que pudessem atestar, com segurança, o efetivo recebimento dos valores pelo cliente, uma vez que a gerente, que possuía acesso irrestrito à sua conta, poderia ter feito esse resgate sem a autorização do titular.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao processo de n°: AREsp 485277

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Ementa:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AFRONTA AO ART. 333, II, DO CPC/73. RETIRADA DE APLICAÇÕES. ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO, EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, DO QUAL O RÉU, ORA AGRAVANTE, NÃO SE DESINCUMBIU. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório acostado aos autos, concluiu que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar que os resgates das aplicações financeiras do autor foram por ele realizados, mormente considerando que o banco réu, por não atuar como banco de varejo, deve adotar procedimento de resgate e transferência de recursos com um mínimo de cautela. Nesse contexto, afigura-se inviável a esta eg. Corte rever as premissas fáticas adotadas pela Corte de origem, pois tal providência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 485.277 – RJ (2014/0052883-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : BANCO PACTUAL S/A ADVOGADOS : MARCELO LAMEGO CARPENTER E OUTRO(S) – RJ092518 FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI – RJ095237 GUILHERME SILVEIRA COELHO – DF033133 AGRAVADO : ALEXANDRE COELHO GONÇALVES ADVOGADO : MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL E OUTRO(S) – RJ090412 AGRAVADO : MARISTELA FERNANDES SALERMO ADVOGADO : CUSTÓDIO LUIZ CARVALHO DE LEÃO E OUTRO(S) – RJ071440.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo