Meu cliente comprou uma casa pelo programa Minha Casa Minha Vida, pelo Banco da Caixa. Ele possui o registro no cartório da compra, mas não possui o contrato de compra e venda com a construtora. O Juiz indeferiu o processo por falta do contrato de compra e venda com a construtora.
Alguém sabe me dizer se a construtora pode ser polo passivo e se tem jurisprudência nesse sentido?
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