Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras

Data:

Funcionária era a terceira na linha de comando do estabelecimento

Gerente de loja que não exerce de fato a função deve receber horas extras. Com o entendimento unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reformou sentença de primeiro grau.

controle de jornada
Créditos: Stevanovicigor | iStock

No caso, a funcionária conseguiu comprovar que era gerente apenas no contrato e que trabalhava cerca de dez horas por dia, de segunda a sexta, além dos sábados, sem receber horas extras.

A empresa argumentou que por ser gerente, a situação da funcionária se enquadrava no artigo 62, inciso II, da CLT. O texto prevê a exceção do controle de jornada para cargos de confiança e quem já recebem um salário de acordo.

Saiba mais:

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aceitou o argumento da empresa e negou o pedido da trabalhadora para receber horas extras. Já a relatora do recurso no TRT4, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que o depoimento da funcionária e de mais duas testemunhas confirmaram a versão de que ela não exercia de fato a função de gerente, já que havia ainda gerente-geral da loja e uma gerente adjunta.

A desembargadora determinou que a empregada deve receber como extras as horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, mesmo caso dos trabalhadores que não possuem cargo de gestão e recebem salários diferenciados.

Cabe recurso da decisão.

Número do processo não divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo