Farmácia de manipulação recorre de sentença que avalizou a resolução da Anvisa sobre cannabis

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Farmácia de manipulação
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Uma farmácia de manipulação apresentou recurso contra a sentença da 14ª Vara do Distrito Federal que em decisão unânime, confirmou a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada, RD 327/2019, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução proíbe a manipulação de fórmulas magistrais que contenham derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp e veda a dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação, conforme estabelecido nos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019.

Cannabis
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Ao analisar o caso (1012875-33.2022.4.01.3400), o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, apontou que a RDC 327/2019 foi editada pela Anvisa no “legítimo exercício das atribuições sanitárias e normativas legalmente conferidas, considerando a natureza do tratamento individualizado dos medicamentos manipulados”. Por definição, sustentou o magistrado, as farmácias de manipulação são estabelecimentos de controle de fórmulas magistrais e oficinais e de comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

O juiz convocado destacou que as previsões contidas no normativo da Anvisa relacionadas às farmácias com manipulação são medidas necessárias para evitar o desvio ou o uso inadequado da Cannabis e, principalmente, para promover e proteger a saúde da população.

Além disso, o relator concluiu salientando em seu voto que “por não existir ilegalidade na possível aplicação da RDC ANVISA nº 327/2019, não merece amparo o direito buscado pela apelante”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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