Inadimplência de condomínio
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Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:
estou com dois meses inadimplentes referentes ao ano passado. Acordei oralmente com a sindica que iria começar a pagar a partir de março. Sendo que estou sendo proibida de usar o salão de festas para uma reunião. Não é nem festa. Todas as mensalidades estão em dia à exceção dessas duas. Isso é legal? Como a jurisprudência tem se posicionado?