Jurisprudências – Delação Premiada - TJSP

Jurisprudências – Delação Premiada - TJSP

Extorsão mediante sequestro e roubo qualificado – Prisão em flagrante - Corréu detido em frente à agência bancária e outro no local do cativeiro das vítimas – Confissão judicial de ambos – Reconhecimento pelas vítimas de todos os réus nas duas oportunidades em que ouvidas – Negativa isolada do corréu – Condenação mantida; Extorsão mediante sequestro – Crime que teve duração superior ao período estabelecido no §1º do art. 159, do Código Penal – Qualificadora – Ocorrência; Extorsão mediante sequestro – Participação de menor importância – Corréu que aderiu à conduta do mentor intelectual do crime, inclusive, reunindo os demais criminosos – Impossibilidade; Extorsão mediante sequestro – Delação premiada – Art. 14, da Lei nº 9.807/99 – Ausência de contribuição efetiva dos corréus na solução do crime – Impossibilidade; Roubo qualificado – Conduta que sequer foi descrita na denúncia – Reconhecimento de crime autônomo – Impossibilidade – Atos preparatórios para execução do crime mais grave – Absolvição decretada; Extorsão mediante sequestro – Pena base do corréu – Maus antecedentes – Condenação única – Regime inicial fechado – Pena superior a 8 anos de reclusão – Crime grave, que desassossega a sociedade e exige rigor no tratamento dos condenados – Possibilidade – Recursos parcialmente providos.

(TJSP;  Apelação 0030584-41.2016.8.26.0050; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

Clique Aqui para Baixar o Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Recurso da defesa – Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes – materialidade e autoria comprovadas – réus confessaram no distrito policial – reconhecida a revelia do corréu Alaf em Juízo – retratação do réu Allan em Juízo, negando a sua participação no evento criminoso –consistentes depoimentos da vítima, testemunha e da policial militar – objetos subtraídos apreendidos na residência dos réus – crime consumado – res retirada da esfera de vigilância da vítima – pretendido reconhecimento da delação premiada a favor dos réus – impossibilidade – acusados não preenchem os requisitos exigidos no artigo 14 da Lei 9807/99 – não colaboraram de modo efetivo e voluntário com as investigações – condenações mantidas – qualificadora do rompimento de obstáculo comprovada por laudo pericial – qualificadora do concurso de agentes bem demonstrada pela prova oral – pena-base de cada acusado fixada acima do mínimo legal na fração de 1/6 em razão das duas qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial – circunstância atenuante da menoridade reconhecida a favor do corréu Alaf, tornando a sua pena ao mínimo legal, de forma definitiva – impossibilidade de reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea a favor do réu Allan – confissão parcial que obsta o benefício legal, além da retratação em Juízo – regime inicial aberto deve prevalecer assim como a substituição de cada pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e por multa – recursos desprovidos.

(TJSP;  Apelação 0002665-61.2015.8.26.0099; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 21/11/2017)

Clique Aqui para Baixar o Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TRÁFICO – Art. 33, §4º, c.c art. 40, III, ambos da Lei de Drogas – Absolvição pela atipicidade da conduta por configurar crime impossível ou pela excludente de culpabilidade de coação moral – Impossibilidade – Autoria e materialidade comprovadas – Robusto conjunto probatório - Redução da pena pela aplicação do instituto da delação premiada – Inviável – Pena e regime mantidos. Recurso improvido.

(TJSP;  Apelação 0004832-49.2016.8.26.0638; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017)

Clique Aqui para Baixar o Acórdão (Inteiro Teor) deste Julgado!

Postagens recentes

Significado de Controle de Fronteiras

Controle de Fronteiras O controle de fronteiras refere-se ao conjunto de medidas e procedimentos implementados por um país para regular… Veja Mais

21 minutos atrás

Conheça o Visto de Estudos para Portugal

Visto de Estudos para Portugal  O Visto de Estudos para Portugal é projetado para estudantes internacionais que desejam frequentar cursos… Veja Mais

25 minutos atrás

Conheça o Visto de Longa Duração para Portugal

Visto de Longa Duração para Portugal  O Visto de Longa Duração para Portugal, também conhecido como Visto Nacional ou Visto… Veja Mais

30 minutos atrás

Como explicar o funcionamento de IA para um Advogado?

Como explicar o funcionamento de IA para um Advogado? Para explicar o funcionamento da Inteligência Artificial (IA) para um advogado,… Veja Mais

1 hora atrás

Quem pode ter passaporte da União Europeia?

Quem pode ter passaporte da União Europeia? O passaporte da União Europeia é emitido aos cidadãos de um dos Estados-membros… Veja Mais

2 horas atrás

Quem pode ter o Passaporte do Mercosul?

Passaporte do Mercosul O passaporte do Mercosul é emitido aos cidadãos dos países que são membros do Mercado Comum do… Veja Mais

2 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Órgão Especial do TJSP declara inconstitucional denominação “Polícia Municipal” para Guarda...

0
Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.160/18, do Município de Cosmópolis, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em viaturas, uniformes e no brasão da corporação. A decisão se deu em sessão realizada na última quarta (17).