Mulher que precisou raspar a cabeça após tingir o cabelo deve ser indenizada

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Mulher que precisou raspar a cabeça após tingir o cabelo deve ser indenizada | Juristas
Autor: NatashaFedorova

A Justiça catarinense condenou a Procosa Produtos e Beleza LTDA, fabricante de cosméticos a pagar indenização por danos morais e materiais para uma manicure que precisou raspar a cabeça após ter complicações com uma coloração vendida pela empresa. A decisão foi da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, da 1ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.

Conforme o processo (5028646-85.2021.8.24.0023), os cabelos da mulher começaram a cair em grandes tufos após a aplicação do produto. Apesar dos diversos gastos com cabeleireiro na tentativa de minimizar o problema, a única solução encontrada foi raspar toda a cabeça.

Mulher que precisou raspar a cabeça após tingir o cabelo deve ser indenizada | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Ao julgar o caso, a juíza observou que a ocorrência da queda de cabelo não foi negada pela empresa ré, que defendeu a possibilidade notória de algumas pessoas sofrerem efeitos adversos na aplicação de químicas capilares.

Mas a parte ré, destaca a sentença, não demonstrou que o dano se deu por culpa da autora ou qualquer outro fator capaz de afastar sua responsabilidade por colocar em circulação no mercado produto capaz de gerar tamanho dano ao consumidor.

A autora, por sua vez, demonstrou ter gasto cerca de R$ 1,4 mil em tratamentos capilares para minimizar os efeitos danosos do uso do produto fabricado pela ré. A existência do dever de indenizar em razão da perda dos cabelos da autora, anotou a magistrada, é indiscutível.

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Créditos: sebboy12 / Shutterstock.com

“Dispensa-se a prova do prejuízo, pois o dano moral está ínsito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência da perda de elemento físico bastante representativo para a autoestima de uma mulher”, escreveu.

Assim, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil, enquanto o dano material foi definido em R$ 1,4 mil. Sobre os valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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