Pena fixada em mais de 7 anos de reclusão.

A Décima Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da juíza de direito Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, em São Paulo, que condenou réu pelo crime de extorsão em desfavor da própria tia. A pena foi fixada em 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
EMENTA
(TJSP; Apelação Criminal 1500034-57.2022.8.26.0218; Relator (a): J.E.S.Bittencourt Rodrigues; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guararapes – 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil