Jurisprudências – EXTRAVIO DE BAGAGEM - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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    Extravio de Bagagem
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    Inúmeras Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE. EXTRAVIO DE BAGAGEM.

    AVENTADA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO DECRETO N. 2.521/98 E DO DECRETO ESTADUAL N. 12.601/80. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “As normas inscritas no Decreto n. 2.521/98, que disciplina os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, não prepondera sobre os enunciados do Código de Defesa do Consumidor, por serem esses de ordem pública e de relevante interesse social, conforme resulta do disposto nos arts. 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.” (TJSC, AC n. 2004.001958-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 6.11.08).

    DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO MORAL E On ATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS MANTIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR DE R$ 10.000,00 FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM AQUELES FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.

    O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito.

    DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ESCORADO APENAS NO FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO DE BAGAGEM. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELO AUTOR. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE COMO PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. REGRA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE AVOCAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA SE EXIMIR DE TAL COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA RÉ.

    O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (art. 944 do CC). A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é capaz de eximir a autora do dever de apresentar o mínimo probatório para comprovar a prova dos fatos alegados na exordial.

    PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO QUE ACARRETOU NA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES. ART. 21 DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAIS.

    “(…) decaindo, em parte, autor e réu, necessária a aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil, com a condenação proporcional das custas processuais” (TJSC, AC n. 2007.053220-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.12.08).

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, E PARA RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048131-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

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    #140161

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DANOS PATRIMONIAIS REJEITADO. RECURSO DA REQUERIDA ALITALIA – CompagnIa Aérea Italiana S.P.A. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUMENTAÇÃO DE QUE OS FATOS IMPUTADOS PELOS AUTORES OCORRERAM NO TRECHO REALIZADO PELA COMPANHIA HOLANDESA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, CAPUT, DO CDC). CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO COM AS REQUERIDAS KLM – Royal Ducth Airlines e Alitalia – Compagnia Aérea Italiana S.P.A. VÔO COMPARTILHADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DOS FORNECEDORES DO SERVIÇO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. VALOR FIXADO AQUÉM DA EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DOS AUTORES, CONTUDO INEXISTENTE PEDIDO DE MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DA CITAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082743-0, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).

    #140164

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL SENTENCIALMENTE DEFERIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

    I. “O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária” (TJSC – Apelação Cível n. 2003.017515-6, de Caçador, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 7.11.2006). A ressaltar que, in casu, a angústia, o desconforto e o sofrimento moral foram sobremaneira amplificados, na medida em que, tratando-se de cadeirante, o extravio do equipamento (cadeira motorizada) coarctou sua capacidade de locomoção.

    II. O quantum indenizatório do dano moral deve estear-se em requisitos tais como culpa do réu, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em atenção ao sobreprincípio da razoabilidade, equivaler a importe que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, pedagógico e punitivo que dele exige-se, daí porque deve ser mantido o valor arbitrado pela sentença.

    III. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085040-8, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

    #140167

    [attachment file=140169]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NAS MALAS EXTRAVIADAS. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS TRADUZIDAS E AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A ENTREGA PELA COMPANHIA AÉREA DE FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. DANO MATERIAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ATENDENDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072572-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).

    #140178

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    Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Indenização devida. Insurgência quanto ao reconhecimento de danos morais e sua quantificação. Manutenção da sentença. Fato que causou significativo transtorno ao consumidor. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Convenção de Montreal promulgada pelo decreto n. 5.910/06. Limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque por Passageiro (DES). Recursos desprovidos.

    A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização.

    É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (AC n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha).

    Comprovado o prejuízo material, demonstrado através de notas fiscais e documentos verossímeis, a indenização pelo dano suportado é medida que se impõe.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049768-8, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

    #140190

    [attachment file=140192]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.

    “Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discutem danos materiais e morais decorrentes de suposto ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público” (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068455-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23-10-2014).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043440-7, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).

    #140194

    [attachment file=140196]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SENTENÇA PROCEDENTE. INCONFORMISMO. RECURSO DA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. DANO MATERIAL (LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E AVARIAS NAS BAGAGENS). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. EXCLUSÃO, PORÉM, DO REEMBOLSO DE 30% DOS GASTOS COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM. SERVIÇOS PRESTADOS. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EXTRAORDINÁRIO. QUANTIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051806-8, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).

    #140198

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. RECURSO PROVIDO.

    É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba) (AC n. 2012.068936-0, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.03.2014).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079000-6, da Capital – Continente, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

    #140201

    [attachment file=140202]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000954-4, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

    #140208

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1.432/2006 E DO DECRETO N. 2.521/98. RELAÇÃO CONSUMERISTA A QUAL É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO TROUXE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR O VALOR POSTULADO PELA AUTORA. PRECEDENTES. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS. TAXA SELIC. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA SOMENTE NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    “Face à inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor), cumpria à requerida provar a inexistência do prejuízo material ou que os produtos indicados pelos demandantes não preenchiam as malas extraviadas”. (Apelação Cível n. 2000.023263-7, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 10.9.2002).

    A empresa de transporte rodoviário que não comprova a entrega do formulário para declaração dos bens aos seus passageiros antes do embarque, deixa de cumprir ônus que lhe incumbia, razão pela qual deve prevalecer a declaração apresentada pela autora.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088496-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

    #140211

    [attachment file=140213]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DEMANDADAS EM RAZÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE UMA DAS RÉS. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista”. (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12). (AC n. 2014.027913-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 17.06.2014).

    ‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba)

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076495-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

    #140215

    [attachment file=140217]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VÔO INTERNACIONAL. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA AÉREA CORRÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXII, DA CARTA MAGNA. PREVALÊNCIA DOS PRECEITOS INSERTOS NA NORMA CONSUMEIRISTA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELOS DEMANDANTES. BAGAGENS EXTRAVIADAS EM VIAGEM AOS ESTADOS UNIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE SE IMPÕE. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. PLEITO RECURSAL PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, A QUAL JÁ FOI APLICADA PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA AÉREA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. RECLAMO INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELOS AUTORES. QUANTUM REPARATÓRIO DO ABALO ANÍMICO. MAJORAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO). DECISÃO MANTIDA NESTE PARTICULAR. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086653-2, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

    #140219

    [attachment file=140220]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051727-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

    #140222

    [attachment file=140223]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INCONFORMISMO DAS DEMANDADAS. APELO DA COMPANHIA AÉREA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS E INSTRUÇÕES EMITIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO E PELAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 14 DA LEI N. 8.078/1990. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL CONSTATADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DOS BENS TRANSPORTADOS. PREVALÊNCIA DOS VALORES ELENCADOS NA EXORDIAL. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO NO JUÍZO SINGULAR. CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AGÊNCIA DE TURISMO. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE CONSTANTE NO § 3º DO ART. 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. SUSTENTADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS SERVIÇOS ACOPLADOS NO PACOTE DE VIAGEM. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE SODALÍCIO NESSE SENTIDO. DEVER DE REPARAÇÃO CONSUBSTANCIADO. DANOS MATERIAIS PRESENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055834-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

    #140224

    [attachment file=140225]

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGEM INTERNACIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS MALAS. LEGITIMIDADE INCONTESTE. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS ITENS EXISTENTES NAS BAGAGENS. ENTREGA DE FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DOS OBJETOS NÃO COMPROVADA. PROVA QUE NÃO PODE SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DESCABIDA. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDA.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098864-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

    #140226

    [attachment file=140228]

    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFORADA CONTRA VARIG S/A E COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A – AUTORES QUE ADQUIRIRAM PASSAGENS AÉREAS PARA EMBARCAREM EM CRUZEIRO MARÍTIMO QUE PARTIRIA DA CIDADE DO PANAMÁ – EXTRAVIO DA BAGAGEM DE UM DOS SUPLICANTES ANTES DA CHEGADA AO DESTINO – LAPSO DE DEZ DIAS PARA DEVOLUÇÃO – ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA PANAMENHA, SOB O ARGUMENTO DE QUE FATOS IMPUTADOS PELOS AUTORES OCORRERAM NO TRECHO REALIZADO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO – IRRELEVÂNCIA – CONTRATO DE TRANSPORTE FIRMADO COM A SEGUNDA RÉ – PREFACIAL AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, À CONSIDERAÇÃO DE QUE SOMENTE UM DOS POSTULANTES É QUE TEVE A MALA EXTRAVIADA – PARTE QUE FOI PREJUDICADA INDIRETAMENTE, EIS QUE TEVE QUE ARCAR COM AS DESPESAS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PELA ESPOSA – DANOS REFLEXOS – PRELIMINAR QUE DEVE SER REJEITADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO SUFICIENTE E ADEQUADO À REALIDADE DA CAUSA (R$ 15.000,00 PARA A AUTORA PROPRIETÁRIA DA MALA PERDIDA E R$ 5.000,000 PARA O SEU CÔNJUGE) – DANOS MATERIAIS DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS (R$ 3.048,29) – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS NA COMPRA DE ITENS QUE ESTAVAM NA BAGAGEM – PRODUTOS QUE NÃO SERIAM ADQUIRIDOS EM CIRCUNSTÂNCIAS NORMAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.

    “Empresa fornecedora de transporte aéreo que contrata prestação de serviço com consumidor, ainda que com voo compartilhado, responde pelo extravio de bagagem, independente do local onde ocorreu o evento danoso” (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031789-6, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 20-11-2012).

    “Em se tratando de ação reparatória, não só a vítima de um fato danoso que sofreu a sua ação direta pode experimentar prejuízo moral. Também aqueles que, de forma reflexa, sentem os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízos, na condição de prejudicados indiretos” (REsp n. 530602/MA, rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 29-10-2003).

    “A responsabilidade civil do transportador rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor se o evento se deu em sua vigência, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia” (Embargos de Divergência em REsp n. 269.353, de São Paulo, Rel. Min. Castro Filho, j. em 17.06.2002).

    Comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta das prestadoras do serviço, devidamente configurado o dever de indenizar, uma vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo incontroversa a realização do transporte aéreo entre os litigantes e o extravio da bagagem de um dos demandantes, bem como inexistindo provas suficientes a embasar a alegada causa excludente do dever de indenizar, não há dúvida sobre a responsabilidade da empresa aérea pelo evento danoso decorrente da falha na prestação do serviço.

    “[…] o valor da indenização por dano moral será encontrado por arbitramento judicial, à luz das particularidades do caso concreto, pautando-se o julgador, na tarefa, pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade” (Apelação cível n. 2007.056895-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. 11.11.2009).

    Há vício na prestação de serviço ao consumidor no atraso para entrega de bagagens em viagem, razão pela qual o fornecedor deve indenizar os valores gastos para aquisição de produtos no comércio que supriram a utilidade daqueles bens que ficaram retidos nas malas. Outrossim, se o extravio das bagagens foi temporário, definitivo foi o prejuízo na aquisição de produtos que não seriam comprados em circunstâncias normais.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002646-5, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

    #140230

    [attachment file=140232]

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS DOS RÉUS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA LIDE. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.

    “Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discutem danos materiais e morais decorrentes de suposto ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público.” (AC n. 2013.086457-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 10.04.2014).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2009.002646-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-09-2014).

    #140234

    [attachment file=140236]

    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM – PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.

    (1) GRATUIDADE. PREPARO REALIZADO. PECULIARIDADES. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. BENESSE INDEFERIDA. – O recolhimento do preparo recursal, a contratação de advogado e as peculiaridades da espécie, formam conjunto que impede a concessão da gratuidade.

    (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. – A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. – Afastada a concorrência de culpas, e revelando-se desproporcional o valor arbitrado, urge majoração, estabelecida de acordo com os parâmetros desse Órgão Fracionário.

    (3) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. – Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre as verbas compensatórias por danos morais devem incidir juros de mora a contar da citação.

    (4) SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC E DO ART. 161, § 1º, DO CTN. VERBETES 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. – “Pela melhor hermenêutica que se pode emprestar, a taxa Selic não é índice de correção válido, pois, além de estar acrescida de correção monetária e ser submissa a percentuais inconstantes, não se coaduna com o próprio fim a que se destinam os juros moratórios.” (TJSC, AC 2007.034222-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.10.2007).

    SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046336-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

    #140237

    [attachment file=140239]

    Apelação cível. Ação de reparação de danos morais e materiais. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Quantum indenizatório em valor adequado ao dano. Termo inicial para os juros de mora e correção monetária na condenação por danos morais e materiais. Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. Honorários advocatícios mantidos. Recurso parcialmente provido. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito – dano material – a partir da data do efetivo prejuízo.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049190-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

    #140240

    [attachment file=140242]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO.

    O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. (AC n. 2014.003812-9, de São João Batista, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29.04.2014)

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071073-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

    #140243

    [attachment file=140245]

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NO VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS NA BAGAGEM. RÉ QUE NÃO COMPROVA A ENTREGA DE FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PLEITO VISANDO A SUA MINORAÇÃO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023930-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).

    #140259

    [attachment file=140261]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM E DEMORA NA ENTREGA. PARTE AUTORA QUE CUMPRIU COMPROMISSOS PROFISSIONAIS NOS DESTINOS E TEVE DE ADQUIRIR NOVOS TRAJES SOCIAIS. IRRESIGNAÇÃO QUE SE LIMITA AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00, QUE SE IMPÕE, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS E ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    1.O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.

    2.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”. (STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11).

    3.Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037709-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

    #140263

    [attachment file=140265]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO CDC. ALEGADA PERDA DO DIREITO AO RESSARCIMENTO NO PATAMAR PLEITEADO DIANTE DA FALTA DE ENTREGA DA LISTA DESCRITIVA DOS BENS. DESCONHECIMENTO DO PASSAGEIRO ACERCA DESSA EXIGÊNCIA. RÉ QUE NÃO DEMONSTRA A ENTREGA DE FORMULÁRIO ANTES DO EMBARQUE. PROVA QUE NÃO PODERIA SER EXIGIDA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

    1.”‘Comprovado o dano e a causalidade entre este e a conduta da prestadora do serviço, devidamente configurado o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Verificando-se que a companhia aérea não demonstrou a entrega de formulário para declaração de bens, tampouco provou a inexistência do prejuízo material ou que os bens indicados pelo consumidor não preenchiam a malas extraviadas, ônus que lhe competia, subsiste o seu dever de indenizar, devendo a fixação do quantum balizar-se pelo valor declarado na inicial, presumindo-se a sua boa-fé do usuário. […]’ (AC n. 2009.028618-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 31-5-2011). (AC n. 2013.059547-5, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-3-2014).

    2.”‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)'” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba) (AC n. 2012.068936-0, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014).

    (TJSC, Apelação Cível n. 2007.017787-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

    #140266

    [attachment file=140268]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista”. (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12).

    RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM NO INÍCIO DE VIAGEM DE FÉRIAS. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.

    Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM, PARA CADA UM DOS AUTORES. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027913-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

    #140269

    [attachment file=140271]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM EM VIAGEM DE FÉRIAS COM A FAMÍLIA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.

    Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.

    JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO.

    1.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”. (STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11).

    2.Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.

    DANOS MATERIAIS. VALOR CONDENATÓRIO BASEADO EM NOTAS FISCAIS ARROLADAS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM.

    Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais.

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO E READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003812-9, de São João Batista, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

    #140272

    [attachment file=140274]

    RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM NA VOLTA DE VIAGEM DE FÉRIAS. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.

    Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    ALEGADA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (STJ, AgRg no Ag 1380215/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.4.12)

    DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 12.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E QUE SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS DOIS AUTORES.

    O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido.

    JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO.

    1.”Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus”. (STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento – marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda.

    SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005965-9, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

    #140275

    [attachment file=140277]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA OU OUTRA LEGISLAÇÃO CORRELATA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (STJ, AGRG NO AG N. 1.380.215). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO (ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC). ATO ILÍCITO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013270-2, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

    #140279

    [attachment file=140281]

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010175-2, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

    #140282

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF E 14 DO CDC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO FORMULÁRIO AO PASSAGEIRO PARA DISCRIMINAÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA SUA BAGAGEM. SUFICIÊNCIA, NO CONTEXTO, DA RELAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA PARTE AUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.

    “Comprovado o dano e a causalidade entre este e a conduta da prestadora do serviço, devidamente configurado o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Verificando-se que à companhia aérea não demonstrou a entrega de formulário para declaração de bens, tampouco provou a inexistência do prejuízo material ou que os bens indicados pelo consumidor não preenchiam a malas extraviadas, ônus que lhe competia, subsiste o seu dever de indenizar, devendo a fixação do quantum balizar-se pelo valor declarado na inicial, presumindo-se a sua boa-fé do usuário. […]” (AC n. 2009.028618-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 31-5-2011).

    DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059547-5, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE AVIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MATERIAL NO TOCANTE A UM DOS BENS DESTRUÍDOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O VALOR ALMEJADO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    ‘É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano’ (Apelação Cível n. 2008.065854-4, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21/05/2010)” (AC n. 2011.071745-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 25-9-2012) (AC n. 2012.055320-9, de Joaçaba, rel. Jorge Luiz de Borba)

    (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068936-0, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

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