Jurisprudências – Resolução 400 da ANAC

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    Jurisprudências – Resolução 400 da ANAC

    CERCEAMENTO DE DEFESA – Ausência de réplica- Obrigatoriedade afastada- Inexistência das hipóteses de previstas nos artigo 337 e 437, ambos do novo CPC – Cerceamento de defesa – Não Ocorrência: – Somente há obrigatoriedade em se manifestar o autor em réplica, se em contestação o réu apresentou documento novo conforme art. 437, do novo Código de Processo Civil, ou se ele alegou as hipóteses previstas no artigo 337 do mesmo diploma legal, motivo pela qual na sua ausência, não há que se cogitar em cerceamento de defesa. DANO MORAL – Atraso considerável em voo internacional – Consumidor que ficou sem assistência – Aflição e desconfortos causados ao passageiro – Descumprimento da Resolução 400 de 2016 da ANAC- Dano moral in re ipsa – Dever de indenizar – Caracterização: – O dano moral decorrente de atraso e cancelamento de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, ainda mais quando nenhuma assistência material foi prestada aos passageiros, em descumprimento da Resolução n. 400 de 2016 da ANAC, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1122364-89.2016.8.26.0100; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017)

    #137802

    Para ter acesso ao inteiro teor da Resolução 400 da ANAC, basta clicar no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/resolucao-400-anac/

    Para ter acesso ao PDF, clique no link abaixo:

    https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2018/06/20170000415960.pdf

     

    #137803

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    TRANSPORTE AÉREO – voo nacional – bilhete de embarque emitido com erro no preenchimento do sobrenome do autor – circunstância que o impediu de embarcar – aplicação da Resolução nº 400/2016 da ANAC, bem como do CDC (Lei 8078/90) – responsabilidade objetiva da requerida – danos materiais e morais caracterizados – demanda procedente – improvido recurso da ré – provimento ao do autor.

    (TJSP;  Apelação 1044576-62.2017.8.26.0100; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

    #137806

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    APELAÇÃO – Ação indenizatória de danos materiais e morais. Responsabilidade Civil. Contrato de transporte aéreo internacional. Impossibilidade de embarque diante de erro no nome da autora. Decisão de parcial procedência. Erro no preenchimento do nome da autora no bilhete. Impossibilidade de embarque. Questão simples que poderia ser resolvida pela empresa no check-in. Não ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Resolução ANAC nº 400, artigo 8º. Responsabilidade objetiva da transportadora. Indenização por dano material e moral mantidas. Descabimento de redução do valor indenizatório (R$ 10.000,00). Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1008875-40.2017.8.26.0100; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)

    #137809

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    Apelação – Transporte aéreo – Atraso e cancelamento de voo – Ação indenizatória – Sentença de acolhimento do pedido – Irresignação improcedente – Atraso no voo de cerca de dezessete horas – Aplicação das regras estabelecidas nos arts. 12, 20 e 21 da Resolução nº 400 de 13.12.16 da ANAC, arts. 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, e art. 741 do CC – Descumprimento pela transportadora ré, que não ofereceu assistência e informações adequadas à passageira autora – Assertiva tida como verdadeira por não ter sido impugnada especificamente pela ré – Ilícito caracterizado – Bem reconhecida a responsabilidade da transportadora ré pelos fatos – Inequívoco o dano moral disso proveniente – Indenização arbitrada em primeiro grau (R$ 8.000,00) não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Dispositivo: Negaram provimento à apelação.

    (TJSP;  Apelação 1008191-91.2017.8.26.0011; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)

    #137812

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    REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Transporte aéreo – Erro no preenchimento do nome da autora no bilhete – Impossibilidade de embarque – Questão que se mostrou simples e poderia ser resolvida pela empresa – Não ocorrência de culpa exclusiva da vítima – Resolução ANAC nº 400, artigo 8º – Responsabilidade objetiva da transportadora – Indenização por dano material e moral mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1004541-60.2017.8.26.0003; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2018; Data de Registro: 29/01/2018)

    #137815

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO – BILHETE AÉREO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC – FRANQUIA OBRIGATÓRIA DE 23 KG PARA BAGAGEM DESPACHADA – EXCESSO DE BAGAGEM – ALEGAÇÃO DE QUE AS MALAS ESTAVAM DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO ART. 37, B, DA PORTARIA 676/2000 DA ANAC – VALORAÇÃO DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS RECLAMAÇÕES ACERCA DA AFERIÇÃO DA BALANÇA – FATO NÃO COMPROVADO – RECUSA AO PAGAMENTO DA TARIFA SOBRE O EXCEDENTE – EMBARQUE NEGADO – DANO MORAL INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO NO BILHETE AÉREO COM OS DESCONTOS CONFORME REGRAS CONTRATUAIS – TARIFA DE EMBARQUE – FINALIDADE DE REMUNERAR O OPERADOR – ART. 3º, I, DA LEI 6.009/73 – RETENÇÃO VEDADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1011097-19.2013.8.26.0068; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)

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