Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde
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01/06/2018 às 21:24 #137412Suporte JuristasMestre
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Diversas Jurisprudências sobre Medicamentos – Direito à saúde – TJSP
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Autora diagnosticada com Ictiose Congênita não bolhosa. Pretensão ao fornecimento dos medicamentos Fisiogel Creme, Isoreia Creme e FPS 30 Neutrogena. Necessidade comprovada. Negativa administrativa. Direito à saúde. Pedido fundado no artigo 196 da Constituição Federal, cujos destinatários são os entes dos três níveis da Federação. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Possibilidade de substituição do medicamento por genérico/similar, a critério médico, respeitando-se os princípios ativos, as dosagens e as formas de aplicação constantes em prescrição médica. Sentença que concedeu a segurança mantida. Reexame necessário não provido.
(TJSP; Reexame Necessário 1002342-02.2017.8.26.0024; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Andradina – 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)
01/06/2018 às 21:26 #137415Suporte JuristasMestre[attachment file=137417]
Apelação. Fornecimento de Medicamento. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Medicamento registrado na ANVISA. Comprovação da incapacidade financeira da autora de arcar com os custos do medicamento prescrito. Medicamento prescrito por médico vinculado ao SUS, demonstrando que outros medicamentos fornecidos regularmente pela rede pública não atenderiam suficientemente às necessidades da autora. Observância do Tema 106 do STJ, fixado em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0003692-23.2015.8.26.0441; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Peruíbe – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)
01/06/2018 às 21:29 #137418Suporte JuristasMestre[attachment file=137420]
RECURSOS DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE.
- PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. O art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna garante o acesso ao Poder Judiciário, sendo desnecessário qualquer requerimento administrativo anterior à propositura da demanda.
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Diabetes. Necessidade do uso dos medicamentos Clo 25mg, Sociam 50mg, Galvus 50/100, Sivastatina 40mg. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF.
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Sentença denegatória da ordem reformada Recurso provido
(TJSP; Apelação 1008070-53.2017.8.26.0079; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
01/06/2018 às 21:31 #137421Suporte JuristasMestre[attachment file=137423]
Apelação Cível – Reexame Necessário – Fornecimento de medicamentos – Processo distribuído antes do julgamento do REsp 1.657.156/RJ (tema 106 STJ) – Inaplicabilidade do decidido no referido julgado, nos termos da modulação de seus efeitos – Sentença que julgou procedente Ação de Obrigação de Fazer e condenou a Fazenda Estadual ao fornecimento do medicamento pleiteado pela autora, conforme prescrição médica – Alega a Fazenda Estadual, que o tratamento integral da doença que atinge a apelada é disponibilizado no SUS, através dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACON’s e que medicamento pleiteado não está padronizado pelo SUS – Inteligência dos artigos 6º e de 196 a 200 da Constituição Federal, o que justifica o fornecimento gratuito do medicamento pleiteado destinado ao tratamento de pessoa necessitada, realizado de acordo com orientação médica. Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1028302-04.2016.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
01/06/2018 às 21:38 #137424Suporte JuristasMestre[attachment file=137426]
REEXAME NECESSÁRIO – Prestação de serviço público de saúde – Medicamentos – Hipossuficiência do paciente – Obrigação do fornecimento pelo SUS – Art. 196 da CF – Obrigatoriedade ao fornecimento de medicamentos que se estende a todos os entes da federação, indistintamente – Sentença de procedência – Recurso não provido.
(TJSP; Reexame Necessário 1002800-33.2017.8.26.0666; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Artur Nogueira – Vara Única; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
01/06/2018 às 21:44 #137427Suporte JuristasMestre[attachment file=137429]
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Prestação de serviço público de saúde – Autora portadora de osteoporose severa – Fornecimento de medicamentos – Necessidade demonstrada – Hipossuficiência da paciente – Obrigação do fornecimento pelo SUS – Art. 196 da CF – Sentença de procedência – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1006715-82.2017.8.26.0604; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
01/06/2018 às 21:52 #137430Suporte JuristasMestre[attachment file=”137432″]
REEXAME NECESSÁRIO – Fornecimento gratuito – Medicamento – Necessidade comprovada – Hipossuficiência da paciente – Obrigação do fornecimento do tratamento pelo SUS – Art. 196 da CF – Sentença de procedência – Recurso não provido
(TJSP; Reexame Necessário 1000790-34.2018.8.26.0099; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Bragança Paulista – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
01/06/2018 às 22:02 #137433Suporte JuristasMestre[attachment file=137435]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular vítima de artrose.. Necessidade do medicamento os medicamentos Citoneurin 5000, Cizax 5mg, Sulfato de Glicosamina 15500mg, UCII 40mg, Amitriptilina 25mg Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF.
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Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação 1002110-08.2017.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 22:05 #137436Suporte JuristasMestre[attachment file=137438]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTO, INSUMOS E EQUIPAMENTOS – Decisão que postergou a análise da liminar, determinando o encaminhamento do pedido, via email, ao “Acessa SUS” – Inconformismo – Cabimento. O art. 196, da CF, é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos ou aparelhos, bem como internação para tratamento. Prevalece nesta Câmara o entendimento de que a negativa ao fornecimento de medicamentos e tratamento fere o direito subjetivo material à saúde. O fornecimento dos medicamentos e insumos, inicial, é medida que se impõe, afastando, tão somente a imposição de marca do equipamento a ser fornecido a agravante Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2006347-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 22:32 #137441Suporte JuristasMestre[attachment file=137443]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Direito à saúde – Fornecimento de medicamento – Pessoa portadora de Diabetes (CID C.61) e Epilepsia (CID G402) – Imprescindibilidade do fornecimento atestada por relatório médico por ser o quadro clínico da paciente de difícil controle – Necessidade econômica da autora – Arts. 5º, § 2º, 6º e 196 da Constituição Federal – Norma constitucional diretamente aplicável – Obrigação dos entes públicos – Recusa de fornecimento presumida em relação ao fármaco não incorporado ao SUS e que, portanto, não é disponibilizado pela rede pública de saúde – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2063429-77.2018.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Auriflama – Vara Única; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 22:38 #137444Suporte JuristasMestre[attachment file=137446]
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. Internação em clínica médica especializada. Necessidade manifesta. Direito fundamental e de eficácia imediata. Dever comum dos entes federados. Dever público de assistência integral e individualizada à saúde, com espectro amplo, para abranger, além de fornecimento de medicamentos, prestações relacionadas. Inexistência de infração aos princípios que informam a Administração Pública, e, em especial, o SUS. Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos e administrativos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário não provido.
(TJSP; Reexame Necessário 1020794-16.2017.8.26.0071; Relator (a): Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 22:44 #137448Suporte JuristasMestre[attachment file=137450]
Mandado de segurança. Medicamentos e insumos. SUS. Ordem concedida. Apelo do município. Óbito da impetrante. Direito personalíssimo. Extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Recurso não conhecido.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1004385-27.2017.8.26.0309; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 22:49 #137451Suporte JuristasMestre[attachment file=137453]
COMINATÓRIA – Custeio de procedimento cirúrgico e indenização por danos morais – Extinção do processo quanto ao pedido de obrigação de fazer e improcedência quanto ao pedido indenizatório – Inconformismo – Desacolhimento – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Obrigação de fazer – Perda do objeto, a pedido do autor, do custeio do procedimento cirúrgico diante de sua realização pelo SUS – Indenização – Autor que não comprovou a efetiva solicitação do procedimento à operadora-requerida – Atendimentos prestados pelo sistema público de saúde – Único atendimento pela operadora que diz respeito a consulta em pronto socorro com prescrição de medicamento e orientações – Improcedência de rigor – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1000871-33.2017.8.26.0126; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 23:43 #137454Suporte JuristasMestre[attachment file=137456]
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Pretensão mandamental voltada ao fornecimento do medicamento testosterona para reposição hormonal – Possibilidade – Direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer medicamentos e insumos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica – Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde – Necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Sentença concessiva da segurança mantida – Recursos voluntários e oficial não providos, com observação.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 0008910-68.2014.8.26.0505; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires – 3ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 23:45 #137457Suporte JuristasMestre[attachment file=137459]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONSULTA, CIRURGIA E MEDICAMENTOS – Pretensão do Ministério Público voltada à condenação das requeridas na obrigação de realizar consulta médica, cirurgia de catarata, bem como os medicamentos que sejam necessários para o controle da doença – Presença dos requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, conforme disposição do art. 300, caput, do CPC2015 – Fundamento relevante associado ao risco de ineficácia da medida – Preservação do direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer os medicamentos/exames àqueles que necessitam – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Decisão agravada sutilmente reformado no tocante à multa cominatória – Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2053316-64.2018.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Branca – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 23:48 #137460Suporte JuristasMestre[attachment file=137462]
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Pretensão mandamental voltada ao fornecimento de fármaco destinado ao tratamento de “retardo global de desenvolvimento (CID R62) e epilepsia sintomática” das quais o impetrante é portador – Possibilidade – Direito constitucional à saúde – Dever do Poder Público de fornecer medicamentos e insumos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica – Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde – Necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – Inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – Sentença concessiva da segurança mantida – Reexame necessário não provido, com observação.
(TJSP; Reexame Necessário 1000612-71.2017.8.26.0115; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 23:53 #137463Suporte JuristasMestre[attachment file=137465]
Apelação – Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer tendo por objeto fornecimento do medicamento Harvoni® (Sofosbuvir e Daclatasvir) – Alegação de inexistência de cobertura ao tratamento por se tratar de medicamento de natureza oral, com aplicação domiciliar, sendo fornecido pelo SUS, não contando com previsão contratual e no regulamento da ANS – Inadmissibilidade – Abusividade reconhecida – Incidência das Súmulas nº 95 e 102 do TJSP – Lugar da prestação do serviço não afasta cobertura – Procedimento específico que constitui a própria essência do tratamento da moléstia coberta em contrato, havendo violação dos direitos do consumidor na exclusão de cobertura pelo esvaziamento do conteúdo mínimo contratual. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1109575-58.2016.8.26.0100; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
01/06/2018 às 23:58 #137469Suporte JuristasMestre[attachment file=137471]
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Alegação preliminar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova. Inocorrência. Direito amparado que prescinde de dilação probatória. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Ilegitimidade passiva do Município. Inocorrência. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula nº 37 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Inocorrência. Não comprovação da negativa da Administração. Desnecessidade. Inviável exigir esgotamento da via administrativa. Garantia constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição prevista no art. 5º, XXXV, da CF. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. O fato de não ter sido admitida a padronização do medicamento e sua disponibilização pelo SUS não impede que seja ele concedido pela via judicial. Preliminar rejeitada.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de “Trombose Venosa – CID 10: I 82.9”. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Prova inequívoca da necessidade do medicamento. Relatório e receituário médico que basta ao atendimento do pedido. Ausência de padronização que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento do medicamento que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei n. 8.080/90. Óbices orçamentários. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Princípio da Reserva do Possível que não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Precedentes. Reexame necessário e recurso improvido.
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 3000515-82.2013.8.26.0210; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Guaíra – 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
02/06/2018 às 00:01 #137472Suporte JuristasMestre[attachment file=137474]
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Aparecida. Sequelas de AVC. Alzheimer. Fornecimento. – A impetrante demonstrou a necessidade dos insumos e medicamentos pleiteados, não sendo a falta de padronização óbice ao fornecimento do que foi receitado. A decisão está conforme a jurisprudência assente deste tribunal e dos Tribunais Superiores, que privilegiam o direito à saúde garantido no art. 196 da Constituição Federal. A relevância dos fundamentos do pedido tem assento no art. 6º da LF nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde, que instituiu o SUS) que assegura a assistência farmacêutica. Ofensa ao art. 2º da CF que não se entrevê. – Procedência. Reexame necessário desprovido.
(TJSP; Reexame Necessário 1001433-79.2016.8.26.0028; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida – 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
02/06/2018 às 00:05 #137475Suporte JuristasMestre[attachment file=137477]
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO CONSTITUCIONAL – MEDICAMENTO – PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, a suspensão da tramitação de processos judiciais relacionados com o fornecimento de medicamentos, não incorporados nos atos normativos do SUS, como é a hipótese dos autos, não impede a antecipação da tutela provisória de urgência e, tampouco, o cumprimento das eventuais medidas excepcionais já concedidas, nos termos do artigo 314 do NCPC. 2. No mérito recursal, presença dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. 3. Fornecimento do medicamento postulado, mediante adequada prescrição médica. 4. Dever do Estado. 5. Aplicação dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da Constituição Federal. 6. Obrigação solidária dos entes políticos da federação. 7. A ANVISA autorizou a prescrição e importação do medicamento Purodiol, conforme a Resolução RDC nº 17 de 6.5.15. 8. Decisão agravada, reformada, para antecipar os efeitos da tutela provisória de urgência. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2040116-87.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 22/05/2018)
02/06/2018 às 00:12 #137478Suporte JuristasMestre[attachment file=137480]
RECURSO EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Degeneração Macular – CID H.35.3. Necessidade do uso do medicamentos Bevacizumabe. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença concessiva da ordem mantida. Recurso desprovido
(TJSP; Reexame Necessário 1000478-69.2016.8.26.0506; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto – Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:15 #137481Suporte JuristasMestre[attachment file=137483]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Diabetes Mellitus. Necessidade do uso de Insulina Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença concessiva da ordem mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação 1000409-98.2017.8.26.0539; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:18 #137484Suporte JuristasMestre[attachment file=137486]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular vítima de lesão medular. Necessidade do uso de fraldas dos medicamentos os medicamentos Artrolive Sache e Codeín 30mg + Paracetamol 500mg. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1002461-78.2017.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:21 #137487Suporte JuristasMestre[attachment file=137489]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular vítima de lesão medular. Necessidade do uso de fraldas geriátricas, cateterismo vesical, gaze estéril e do medicamento Clorexidina Aquosa Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença concessiva da segurança mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1003480-56.2016.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:24 #137490Suporte JuristasMestre[attachment file=137492]
RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Epilepsia. Necessidade do uso dos medicamentos Vanlafaxina 150mg, Bupropiona 150mg e Pregabalina 75mg ou seus genéricos. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Admissibilidade. Princípio da causalidade. Havendo sucumbência, necessária a fixação de verba honorária, a teor do art. 85 do Código de Processo Civil. 4. Sentença mantida no mérito. Recurso fazendário desprovido e da particular provido
(TJSP; Apelação 1001647-53.2016.8.26.0648; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Urupês – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:29 #137493Suporte JuristasMestre[attachment file=137495]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Paciente portador de insuficiência renal crônica terminal com necessidade do uso contínuo do medicamento Cloridrato de Cinalcalcet (MIMPARA). Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária que foi fixada em valor condizente com os serviços prestados e em observância ao disposto nos §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil não merecendo reforma. 4. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1020968-59.2017.8.26.0577; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 00:33 #137496Suporte JuristasMestre[attachment file=137498]
RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE. 2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portadora de Epilepsia. Necessidade do uso do medicamento Hemp Oil. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF. 3. Sentença mantida. Recursos desprovidos
(TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1006715-38.2015.8.26.0609; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 09:09 #137499Suporte JuristasMestre[attachment file=137501]
RECURSO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do RE.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do E. STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Paciente portador de Síndrome do Pânico com necessidade de uso contínuo do medicamento Cloridrato de Paroxetina. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do E. STF.
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Sentença concessiva da ordem mantida. Recurso desprovido
(TJSP; Reexame Necessário 1000397-66.2015.8.26.0115; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 09:14 #137502Suporte JuristasMestre[attachment file=137504]
RECURSO EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de Diabetes tipo 1. Necessidade do uso dos medicamentos Insulina Lantus, Insulina Novorapid, Rosuvostatina 10 mg, Januvia 100 mg e Glifage XR 500 mg. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF.
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Sentença concessiva da ordem mantida. Recurso desprovido
(TJSP; Reexame Necessário 1001902-14.2016.8.26.0356; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirandópolis – 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
02/06/2018 às 09:17 #137505Suporte JuristasMestre[attachment file=137507]
RECURSO APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
- MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS – TEMA 106. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Após o julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil – Recurso Especial Representativo de Controvérsia, fixou-se o entendimento da necessidade de requisitos. Processo distribuído anteriormente à conclusão do julgamento. Inaplicabilidade do REsp.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE. . Inteligência do art. 198 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Súmulas 29 e 37 deste E. Tribunal de Justiça. Particular portador de Diabetes tipo 1. Necessidade do uso dos medicamentos Insulina Ultrarapida. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo, de fornecer tratamento e condições salubres indispensáveis à sobrevivência humana, conforme determina o artigo 196 da Constituição Federal. Necessidade de proteção do bem maior que é a vida. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e do STF.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Corretamente arbitrados por equidade e respeitando os ditames previstos no art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil, não merecendo reforma. 4. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido
(TJSP; Apelação 1000158-06.2015.8.26.0069; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos – Vara Única; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)
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