Servidora pública não pôde usufruir do direito, pois o filho passou seis meses sob cuidados médicos no ES O direito à licença-maternidade pode ser iniciado após alta médica do bebê. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES).
A corte manteve sentença da 1ª Instância. A decisão do TRT-ES atende a mãe de um bebê com Síndrome de Down, cardiopatia e insuficiência renal e pulmonar. A funcionária dos Correios não pôde tirar proveito da licença. A legislação garante a todas as mães de 120 a 180 dias a partir do nascimento da criança. Mas o filho da autora da ação passou os seis primeiros meses de vida sob cuidados médicos em hospital em Vitória (ES). Assim, não houve tempo para estreitar o contato entre mãe e filho.
Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/06/03/licenca-maternidade-conta-a-partir-da-alta-medica-do-bebe/
Seguro Obrigatório O termo "seguro obrigatório" refere-se a um tipo de seguro que é exigido por lei para que indivíduos… Veja Mais
Precisa de Advogado para receber o DPVAT? Não é necessário ter um advogado para solicitar a indenização do DPVAT. As… Veja Mais
DPVAT Desde o início de 2021, a gestão do seguro DPVAT no Brasil passou a ser responsabilidade da Caixa Econômica… Veja Mais
Quais são os valores pagos pelo DPVAT? Os valores de indenização pagos pelo seguro DPVAT, até as mudanças mais recentes,… Veja Mais
SNT O SNT, ou Sistema Nacional de Trânsito, refere-se ao conjunto de órgãos e entidades de trânsito dos governos federal,… Veja Mais
CONTRAN O CONTRAN, que significa Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional… Veja Mais