Justiça nega indenizações por ataque e morte de cachorros

Data:

Código Penal - Pena Restritiva de Direitos
Créditos: utah778 / iStock

A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão proferida em primeira instância, que julgou improcedentes o pedido de indenização da parte autora, pelo animal do réu ter invadido sua casa e atacado seus cães, bem como o pedido de indenização do réu, pelos danos materiais e morais sofridos em razão de o autor ter atirado e matado seu cão.

O demandante ajuizou ação judicial na qual narrou que ao chegar em casa foi surpreendido com a presença do cachorro de seu vizinho, raça Akita (grande porte), que estava atacando seus 3 cães da raça, Fox Paulistinha (pequeno porte). Contou que no intuito de se defender, pegou sua arma e quando foi verificar a gravidade dos ferimentos de seus animais, o cão agressor partiu em sua direção, não lhe restando outra alternativa que não fosse disparar contra o mesmo, vindo a abatê-lo. Por isso, afirmou que seu direito de personalidade foi lesado pela situação tensa que colocou a vida de seus cachorros em risco e requereu que o demandado fosse obrigado a evitar que isso acontecesse novamente, realizando a devida manutenção da cerca entre as casas. 

O demandado apresentou defesa sustentando que na verdade foi o único lesado pelo episódio, tendo em vista que o demandante matou seu animal a tiros e, desde então, tem vivido com medo, devido às demonstrações de agressividade de seu vizinho. Afirmou que o demandante era o responsável pela conservação da tela que ficava em sua propriedade; que seu cão era dócil e nunca havia se envolvido em problemas anteriormente; e que provavelmente teria apenas reagido a uma provocação dos cachorros do demandante, vindo a ferir levemente um deles. Além de pedir a improcedência dos pedidos contra si, o demandado requereu a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sob o argumento de que o demandante agiu em excesso, matando animal que não o atacaria, por pura vingança.

O juiz titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Brasília entendeu que, quanto aos pedidos do demandante, o mesmo não conseguiu demonstrar que a invasão ocorreu por falha na conservação da cerca por parte do demandado, restando incabível seu pedido de obrigá-lo a evitar novas invasões, nem que o episódio causou dano a sua personalidade. Quanto aos pedidos do demandado, explicou que o demandante, ao abater o animal do demandado, comente agiu em legítima defesa, diante da invasão de sua propriedade e ataque de seus cães, não cabendo indenização por dano moral.

Ambas as partes interpuseram recursos. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Processo: 0704516-57.2017.8.07.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo