Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente

Data:

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente
Créditos: mihalec / Shutterstock.com

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante de móveis planejados ao ressarcimento do valor pago pelo autor em razão do descumprimento do contrato de fabricação e instalação de móveis planejados. Para o juiz, restou incontroverso nos autos o descumprimento do contrato, devendo, portanto, o autor ser restituído no valor de R$ 6.185,00.

O réu foi devidamente intimado, mas não apresentou contestação, nem justificativa, caracterizando, assim, a revelia, conforme o artigo 20, da Lei nº 9.099/95. Como é sabido, a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que o magistrado esteja vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido.

Quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes, que é o dano material calculado por potencial de ganhos, o juiz verificou que o autor não juntou aos autos qualquer elemento de prova que comprovasse o seu direito, o que torna improcedente o seu pedido.

Por fim, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não concedeu razão ao autor. Para ele, a rescisão contratual, por si só, não é capaz de amparar pedido de indenização por danos morais. “Para que tais danos fossem caracterizados, deveriam estar demonstrados em um ato ilícito ou abusivo que tivesse a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa fama e/ou o sentimento de autoestima, de amor próprio do autor”, afirmou. Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade do autor, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral.

Desta forma, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar o fabricante de móveis planejados a restituir ao autor a quantia de R$ 6.185,00, corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde o evento danoso, 15/12/2015, e acrescida de juros legais a partir da citação.

ASP

PJe: 0718730-42.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo