Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente

Data:

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente
Créditos: mihalec / Shutterstock.com

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante de móveis planejados ao ressarcimento do valor pago pelo autor em razão do descumprimento do contrato de fabricação e instalação de móveis planejados. Para o juiz, restou incontroverso nos autos o descumprimento do contrato, devendo, portanto, o autor ser restituído no valor de R$ 6.185,00.

O réu foi devidamente intimado, mas não apresentou contestação, nem justificativa, caracterizando, assim, a revelia, conforme o artigo 20, da Lei nº 9.099/95. Como é sabido, a revelia induz uma presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não significa que o magistrado esteja vinculado a tal efeito, podendo, inclusive, julgar improcedente o pedido.

Quanto ao pedido de indenização por lucros cessantes, que é o dano material calculado por potencial de ganhos, o juiz verificou que o autor não juntou aos autos qualquer elemento de prova que comprovasse o seu direito, o que torna improcedente o seu pedido.

Por fim, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não concedeu razão ao autor. Para ele, a rescisão contratual, por si só, não é capaz de amparar pedido de indenização por danos morais. “Para que tais danos fossem caracterizados, deveriam estar demonstrados em um ato ilícito ou abusivo que tivesse a potencialidade de causar abalo à reputação, a boa fama e/ou o sentimento de autoestima, de amor próprio do autor”, afirmou. Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade do autor, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral.

Desta forma, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor para condenar o fabricante de móveis planejados a restituir ao autor a quantia de R$ 6.185,00, corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde o evento danoso, 15/12/2015, e acrescida de juros legais a partir da citação.

ASP

PJe: 0718730-42.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.