Mais Jurisprudências sobre a “Lei Renato Ferrari” (Lei n. 6.729/79)
Marcado: agravo de instrumento, autora, cláusula contratual, Concessão Mercantil, contrato, contrato de concessão comercial, Contrato de Distribuição, Convenção, Cristina Zucchi, direito empresarial, Direito Privado, Eleição de Foro, Ferrari, foro, Gilson Delgado Miranda, Honda, Lei Ferrari, Lei Renato Ferrari, Renato Ferrari, Renault, TJSP, Vianna Cotrim
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25/07/2018 às 11:59 #144788Suporte JuristasMestre
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CONCESSÃO COMERCIAL.
Regime da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1.979, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.132, de 26 de dezembro de 1.990 (conhecida como Lei Ferrari). Pleito de concessionária, a questionar o cabimento de ruptura unilateral encaminhada por montadora, concedente, com abordagem reparatória. Juízo de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento.
(TJSP; Apelação 0027771-32.2008.8.26.0564; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
25/07/2018 às 12:03 #144791Suporte JuristasMestre[attachment file=144793]
CONCESSÃO MERCANTIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA FORNEÇA OS PRODUTOS CONTRA PAGAMENTO À VISTA, E NÃO ANTECIPADAMENTE. TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO CORRESPONDE AO OBJETO DO PROCESSO, QUE É A PRETENSÃO DE OBRIGAR A REQUERIDA A PRESTAR CONTAS DETALHADAS DA DÍVIDA QUE POSSUI E DOS VALORES AMORTIZADOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PENDENTE O JULGAMENTO DO APELO. AUSENTE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300, CAPUT DO CPC). TUTELA CAUTELAR INDEFERIDA.
(TJSP; Tutela Cautelar Antecedente 2246177-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
25/07/2018 às 12:04 #144794Suporte JuristasMestreAGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO MERCANTIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA FORNEÇA OS PRODUTOS CONTRA PAGAMENTO À VISTA, E NÃO ANTECIPADAMENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PENDENTE O JULGAMENTO DO APELO. AUSENTE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO (ART. 300, CAPUT DO CPC), NA FORMA EM QUE PLEITEADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. – Agravo interno desprovido.
(TJSP; Agravo Interno 2246177-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)
25/07/2018 às 14:54 #144812Suporte JuristasMestre[attachment file=144814]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cerceamento de defesa não configurado. Ampla possibilidade de produção de provas determinada em Primeira Instância. Preclusão da prova pericial. Testemunhas da autora não encontrada, sem indicação de endereço novo ou mesmo de testemunha em substituição, apesar de intimação para manifestação. Preliminar afastada. No mérito, não configurada a contratação de concessão comercial, que exige a celebração por escrito, nos termos da Lei 6.729/79, art. 20. Contratação de compra e venda continuada de bens das rés. Ausência de provas dos danos e dos lucros cessantes. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Ademais, recurso que tangencia o não conhecimento, eis que se limita a dizer que as provas existem, mas não afasta as conclusões da sentença. Sentença Mantida. Recurso Improvido. Honorários majorados para R$ 5.000,00, art. 85, §11, do CPC.
(TJSP; Apelação 0197507-48.2009.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)
25/07/2018 às 14:57 #144816Suporte JuristasMestre[attachment file=144818]
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – LEI FERRARI – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora de bem imóvel de propriedade dos executados. Alegação de indisponibilidade do bem penhorado, tendo em vista pendência de dívida tributária. Pleito de cancelamento de leilão. Descabimento. Admissível a penhora sobre bem objeto de dívida tributária. Crédito tributário que deverá ser oportunamente resguardado, observando-se o montante obtido com a alienação do imóvel objeto da constrição. Acolhida do pleito para expedição de ofício à Fazenda Pública para ciência acerca da execução. Decisão parcialmente reformada. Recurso de agravo em parte provido para expedição de ofício à Fazenda Pública, indeferido pleito de cancelamento de leilão de imóvel penhorado.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2234142-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 15/03/2018)
25/07/2018 às 15:01 #144819Suporte JuristasMestreCONCESSÃO COMERCIAL. Autora cobra multas aplicadas administrativamente à ré e revertidas em seu favor, por suposta violação à Lei n. 6.729/79 e infração às normas estabelecidas na Convenção da Marca. Vendas de motocicletas realizadas pela ré a consumidores residentes na área de atuação da concessionária autora. Inexistência de conduta ativa da ré na comercialização do veículo. Concorrência predatória e invasão de área não caracterizadas. Precedentes do STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1104770-33.2014.8.26.0100; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)
25/07/2018 às 19:53 #144829Suporte JuristasMestre[attachment file=144831]
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PETIÇÃO DIRIGIDA AO TRIBUNAL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO A SENTENÇA NA QUAL TAMBÉM FOI CONCEDIDA TUTELA DE EVIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE MANTEVE DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO PROCESSADA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA EM SENTENÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
Análise dos autos recomenda a mantença da decisão monocrática do relator, diante das peculiaridades do caso “sub judice”, não se vislumbrando a existência de novo elemento apto a modificar a decisão recorrida.
(TJSP; Agravo Regimental 2184194-14.2017.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)
25/07/2018 às 19:57 #144832Suporte JuristasMestre[attachment file=144834]
CONTRATO DE CONCESSÃO DE REVENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Resolução deste, por iniciativa da concessionária, imputando culpa à fabricante pelo evento. Ausência de comprovação de que a apontada fabricante atuava com o intuito de alijar a concessionária do mercado. Insolvência manifesta desta que foi a causa de tal sucesso. Fabricante que não tinha a obrigação de vender a prazo à concessionária, uma vez estando esta inadimplente em relação às aquisições de unidades dada anteriormente. Sentença que reconhece o justo motivo para que a concessionária desse por resolvido o contrato, com condenação da fabricante a indenizar por danos materiais e morais. Insubsistência de tal conclusão.
APELAÇÃO DE RÉ PROVIDA, COM REVERSÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU.
(TJSP; Apelação 0015667-86.2001.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 17/01/2018)
25/07/2018 às 20:01 #144835Suporte JuristasMestre[attachment file=144837]
APELAÇÃO – CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL – VENDA DE VEÍCULOS – “LEI FERRARI” – RESCISÃO DO CONTRATO – CULPA DA CONCEDENTE VERIFICADA – ABUSO DO PODER ECONÔMICO – IMPOSIÇÕES DE ESTRATÉGIAS COMERCIAIS
-O regime de exclusividade é previsto no art. 3º da Lei 6729/79 – Lei Ferrari como condição do contrato de concessão comercial, estabelecido, inclusive, no contrato firmado entre as partes;
-A perícia contábil, bem como a farta documentação trazida aos autos, permite concluir que a ré deu causa à rescisão contratual, ao impor, de forma unilateral, expansão desarrazoada à autora, causando-lhe sérios prejuízos financeiros – enorme importe financeiro realizado pela autora (expansão das suas atividades em curto espaço de tempo) – abuso do poder econômico;
RECURSO IMPROVIDO
(TJSP; Apelação 0142156-56.2010.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)
25/07/2018 às 20:03 #144838Suporte JuristasMestre[attachment file=144840]
Concessão veicular. Alegação de abuso de poder econômico da montadora e do banco do mesmo grupo econômico (Volkswagen), como responsável pelo encerramento das atividades da autora e por seu endividamento. Pedido de indenização material e moral. Prova, porém, da má gestão por parte da autora, que se endividou por opção própria. Empréstimos realizados regularmente, afastados porém os juros, porque as Taxas DI os incorporam. Retraimento de mercado comum nesse tipo de atividade; inadmissibilidade de se apontar a montadora como responsável pelos maus negócios encetados e pelos prejuízos havidos. Ausência de danos a serem reparados, salvo quanto a débitos de fidelidade de peças e de ausência de repasse de IPI, determinado o abatimento dos débitos correspondentes. Honorários diminuídos, mas mantida a sucumbência da autora, por seu maior decaimento. Apelo provido parcialmente.
(TJSP; Apelação 0117772-29.2010.8.26.0100; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)
25/07/2018 às 20:35 #144841Suporte JuristasMestre[attachment file=144843]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. CONCESSIONÁRIA E DISTRIBUIÇÃO.
Ante elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo fica demonstrada a possibilidade da concessão da medida cautelar. Inteligência do art. 300 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2177525-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 10/11/2017)
25/07/2018 às 20:45 #144844Suporte JuristasMestrePROCESSO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO – CONEXÃO COM ANTERIORES MEDIDA CAUTELAR E AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDOS INDENIZATÓRIOS
–Apelação, outrora interposta pela autora contra sentença de improcedência proferida em medida cautelar e ação declaratória c/c pedidos indenizatórios conexas à presente ação, julgada pela C. 27ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal – Prevenção daquela Câmara para julgar o presente recurso de apelação – Inteligência do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal – Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à 27ª Câmara de Direito Privado.
(TJSP; Apelação 1100976-38.2013.8.26.0100; Relator (a): Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2017; Data de Registro: 10/11/2017)
25/07/2018 às 20:52 #144847Suporte JuristasMestre[attachment file=”144849″]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO COMERCIAL. LEI FERRARI.
1.Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se as questões versadas nos autos, conquanto de direito e de fato, não exigem dilação probatória.
2.Se a sentença está suficientemente motivada, de rigor a adoção integral dos fundamentos nela deduzidos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
3.Não constatada irregularidade na denúncia do contrato de concessão comercial, as indenizações pleiteadas não se sustentam. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11 do CPC.
(TJSP; Apelação 1006380-28.2014.8.26.0003; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 06/11/2017)
25/07/2018 às 21:58 #144850Suporte JuristasMestre[attachment file=144852]
CONCESSÃO DE VENDA DE VEÍCULOS. RESCISÃO DA INICIATIVA DA FABRICANTE. AÇÃO PARA DECLARAR O JUSTO MOTIVO PARA ESSA RESCISÃO. RECONVENÇÃO PARA HAVER PERDAS E DANOS PELA RESCISÃO, POR NÃO TER SIDO PRECEDIDA DE PENALIDADES GRADATIVAS.
Prova pericial reveladora da contumaz ausência de pagamento do preço das unidades adquiridas pela concessionária, apenas de as ter comercializado. Fato não episódico. Prova pericial que igualmente revela a brutal queda nas vendas a cargo da concessionária, por quatro anos seguidos. Impossibilidade manifesta de eficaz recuperação das condições de operacionalidade. Fracasso inclusive do plano de recuperação adotado. Situação apontada que tornava inviável a aplicação de penalidades gradativas. Observância de formalidades gradativas que, além de ser materialmente impossível, apenas implicaria trazer riscos de danos notoriamente irreparáveis à fabricante. Presença do justo motivo para a rescisão do contrato de rescisão do contrato de concessão. Pleito da concessionária que em consequência de tal conclusão se torna prejudicado.
APELAÇÃO DA FABRICANTE PROVIDA, PREJUDICADA A DA CONCESSIONÁRIA PARA HAVER INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
(TJSP; Apelação 0057707-83.2001.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)
25/07/2018 às 22:01 #144853Suporte JuristasMestre[attachment file=144855]
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Concessão comercial. Regime da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1.979, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.132, de 26 de dezembro de 1.990 (conhecida como Lei Ferrari). Pleito de concessionária, a questionar o cabimento de ruptura unilateral encaminhada por montadora, concedente. Deferimento de tutela de urgência. Recurso da ré. Desprovimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2217067-04.2016.8.26.0000; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 03/10/2017)
25/07/2018 às 22:07 #144857Suporte JuristasMestre[attachment file=144859]
AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE VEÍCULOS AÇÃO IMPROCEDENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – VIOLAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONCESSIONÁRIA – CULPA DEMONSTRADA – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO
(TJSP; Apelação 0066780-45.2002.8.26.0100; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 26ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017)
25/07/2018 às 22:11 #144860Suporte JuristasMestre[attachment file=144862]
Contrato de concessão comercial. Veículos automotores. Ação aforada por revendedora com o fim de ver decretada a rescisão do contrato por culpa da montadora e obriga-la a pagar indenização por danos emergentes e lucros cessantes, assim como a impor à instituição bancária a revisão de valores e a anulação de dação em pagamento. Quadro fático que não autorizava tal desfecho. Improcedência da ação bem decretada. Apelação improvida.
(TJSP; Apelação 9000017-54.1999.8.26.0506; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 26ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 26/09/2017)
25/07/2018 às 22:14 #144864Suporte JuristasMestre[attachment file=144866]
PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE – SENTENÇA EXTRA PETITA – IMPERTINÊNCIA – TEMA MERAMENTE UTILIZADO COMO REFORÇO DE ARGUMENTAÇÃO – TROCA DO NOME DE TESTEMUNHA – MERO ERRO MATERIAL SEM INFLUÊNCIA NA SOLUÇÃO DA CAUSA – PRELIMINARES REPELIDAS.
I- A utilização de argumento estranho aos temas postos na lide, como reforço na apreciação da causa e que não influenciam na solução a ela dada, não enseja a nulidade da sentença;
II- A troca do nome da testemunha, mero erro material, não conduz à nulidade da sentença, podendo ser corrigida a qualquer tempo.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – LEI FERRARI – LEI Nº 6.729/79 –– CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL – DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTORA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INSTALAÇÃO DE NOVA EMPRESA PARA ATUAR NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE E NO MESMO ENDEREÇO DA CONCESSIONÁRIA SEM CONHECIMENTO OU CONCORDÂNCIA DA CONCEDENTE – VENDA DE PRODUTO POR VALOR SUPERIOR AO CONVENCIONADO – RESCISÃO DA CONCESSÃO PERTINENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Confessada a criação de nova empresa para atuar no mesmo ramo da concessionária, com sede no mesmo endereço desta, sem o conhecimento ou concordância da concedente, de sorte a confundir a nova empresa como sendo igualmente concessionária, aliado ao fato de alienar trator da concedente em valor superior ao convencionado, viola os termos do contrato de concessão e amparam a ação da concedente em rescindir o contrato.
(TJSP; Apelação 0002839-75.2007.8.26.0091; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; ANTIGO Foro Distrital de Brás Cubas – 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017)
25/07/2018 às 22:19 #144867Suporte JuristasMestre[attachment file=144869]
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Concessão comercial. Regime da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1.979, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.132, de 26 de dezembro de 1.990 (conhecida como Lei Ferrari). Pleito de concessionária, a questionar o cabimento de ruptura unilateral encaminhada por montadora, concedente. Exceção de incompetência. Acolhimento. Cláusula de eleição de foro. Recurso da autora, excepta. Desprovimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2103924-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2017; Data de Registro: 11/09/2017)
25/07/2018 às 22:28 #144872Suporte JuristasMestre[attachment file=144874]
Contrato de distribuição de veículos. Ação declaratória c.c. pedido de tutela antecipada. Pretensão da autora de renovação do contrato de concessão comercial por prazo indeterminado. Sentença de improcedência. Em que pese a dicção da Lei Ferrari que determina que o contrato de distribuição de veículos deve vigorar por no mínimo 05 anos, a intenção da lei é permitir ao representante ressarcir os investimentos gastos. No caso em tela, o contrato de 2 anos foi renovado sucessivamente por duas vezes, vigorando pelo prazo de 06 anos, sendo suficiente para que a autora recuperasse o valor investido. Prevalência do pact sunt servanda, considerando as nuances do caso concreto. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0005235-41.2015.8.26.0286; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 01/09/2017)
25/07/2018 às 22:33 #144875Suporte JuristasMestre[attachment file=144877]
CONCESSÃO COMERCIAL.
Regime da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1.979, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.132, de 26 de dezembro de 1.990 (conhecida como Lei Ferrari). Pleito de concessionária, a questionar o cabimento de ruptura unilateral encaminhada por montadora, concedente, com abordagem reparatória. Juízo de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento.
(TJSP; Apelação 0014579-61.2010.8.26.0564; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)
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