Novo CPC: Emenda da petição inicial – direito subjetivo do autor

Novo CPC: Emenda da petição inicial – direito subjetivo do autor

 

Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:
(...)
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
(...)
  • Correspondentes no CPC/1973: Arts. 267, 283, 284, parágrafo único, e 295.

JULGADOS DO TJDFT

“Nos termos do artigo 321, parágrafo único, do NCPC, é dever do autor cumprir as determinações judiciais destinadas a suprir os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, nos termos do art. 319 e 320, caso em que, não cumprindo a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."

(Acórdão 954880, unânime, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2016)

“1. De acordo com o art. 321 NCPC, o magistrado deve facultar à parte o prazo de quinze dias para emendar ou completar a petição inicial visando um maior aproveitamento dos atos processuais praticados."

(Acórdão 970383, unânime, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2016)

“1. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inc. I e art. 330, ambos do Código de Processo Civil de 2015."

(Acórdão 967873, unânime, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2016)

ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS

  • Acórdão 1062977, unânime, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017;
  • Acórdão 1060492, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2017;
  • Acórdão 1054265, unânime, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2017;
  • Acórdão 1052908, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2017;
  • Acórdão 1045783, unânime, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2017;
  • Acórdão 1044259, unânime, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2017;
  • Acórdão 1037607, unânime, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2017;
  • Acórdão 1031596, unânime, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017;
  • Acórdão 1030805, unânime, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017;
  • Acórdão 1024995, unânime, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2017;
  • Acórdão 1014693, unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2017.

ENUNCIADO

VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC

  • Enunciado 292. Antes de indeferir a petição inicial, o juiz deve aplicar o disposto no art. 321.

DOUTRINA

"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015. Constitui regra que prestigia o princípio do aproveitamento dos atos processuais (CPC/2015, arts. 139, IX, 276 e 282) decorrente da instrumentalidade das formas.

Evidente que esse prazo de quinze dias poderá ser prorrogado a critério do juiz, especialmente quando verificar que a emenda pode demorar mais que o prazo legal.

É necessário que o magistrado indique com precisão o que deve ser corrigido ou complementado em atenção (sempre) ao pedido da cooperação (art. 6°, CPC/2015). Caso a parte não cumpra o preceito, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 330, IV, do CPC/2015.

Se o juiz, contudo, verificar que a petição inicial padece de vício que impeça o seu prosseguimento e sendo impossível a sua correção dentro do mesmo processo, o juiz indeferirá a petição inicial e extinguirá o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, I, c/c art. 330 do CPC/2015."

(SÁ, Renato Montans de. Manual de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 359-360). (grifos no original)

 

"• 3. Direito do autor. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. Constitui cerceamento desse direito, portanto, de defesa (CF 5.º XXXV e LV), o indeferimento liminar da petição inicial, sem dar-se oportunidade ao autor para emendá-la, em sendo a emenda possível. Em sentido mais ou menos conforme, entendendo que a norma “impõe” ao juiz a atitude de permitir ao autor a emenda da petição inicial: Marcato-Scarpinella. CPC Interpretado, coment. 15 CPC/1973 282, p. 863."

(NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 2. ed em e-book baseada na 16. ed. impressa, São Paulo, Revista dos Tribunas, 2016, ISBN 978-85-203-6760-5. Disponível em: <https://proview.thomsonreuters.com> Acesso em: 19/10/2016). (grifo no original)

Fonte: TJDFT

 

Postagens recentes

Informações Relevantes sobre o Poupatempo

Poupatempo O Poupatempo é um programa do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Gestão e Governo… Veja Mais

24 minutos atrás

Contato WhatsApp do DETRAN-RJ

DETRAN-RJ Através do popular aplicativo de mensagens WhatsApp, os cidadãos podem esclarecer dúvidas a respeito de serviços como licenciamento de… Veja Mais

52 minutos atrás

Lista de contatos do Detran-SP: TELEFONE, WhatsApp, Ouvidoria, ETC

Lista de contatos do Detran-SP O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) é o departamento estadual responsável… Veja Mais

1 hora atrás

Como trocar sua CNH brasileira pela carta de condução portuguesa?

Como trocar sua CNH brasileira pela carta de condução portuguesa? Para trocar sua CNH brasileira pela carta de condução portuguesa,… Veja Mais

2 horas atrás

Como ser Motorista de TVDE em Portugal?

Motorista de TVDE em Portugal  Para se tornar motorista de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de Plataforma Eletrônica)… Veja Mais

4 horas atrás

Qual o significado de Taxímetro?

Taxímetro  Um taxímetro é um dispositivo usado em táxis para calcular a tarifa da corrida com base na distância percorrida… Veja Mais

4 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo

0
A concessionária de veículos teve um contrato de compra e venda anulado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a um vício oculto no veículo vendido a uma consumidora.