Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo

Data:

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

A concessionária de veículos teve um contrato de compra e venda anulado pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devido a um vício oculto no veículo vendido a uma consumidora.

De acordo com o processo, um mês depois da compra, o carro apresentou defeitos nas pastilhas de freio, nos amortecedores e no teto, além de ter sido constatado que o veículo só abastecia com gasolina, enquanto o contrato dizia que era “flex”. Também foi observado que o veículo já havia sido reparado em sua estrutura, afetando seu valor de mercado.

A empresa defendeu-se alegando que a responsabilidade pelos defeitos era da consumidora e que ela teve acesso ao carro antes de comprá-lo, mas a mulher argumentou que não teria fechado o negócio se tivesse conhecido os vícios ocultos e que não recebeu assistência da concessionária.

A Turma Cível concluiu que o empresário tem mais conhecimento e meios para detectar tais defeitos do que o consumidor e que o fato de o veículo não corresponder à oferta prejudica a consumidora. A concessionária deverá restituir os valores pagos pela cliente e pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e pode ser consultada no processo 0720240-05.2021.8.07.0020 no sistema PJe2.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo