O Brasil abriu contagem para o fim da coleta e o uso sem consequências de dados pessoais por empresas privadas. No 2º semestre de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) em território nacional.
Cancelamento e três realocações fizeram casal em lua de mel demorar mais de 20 horas para chegar ao ES
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Professor de apoio é um recurso para que o estudante aprenda em igualdade de condições
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Lei de Execução Penal autoriza saída temporária de todos os detentos mediante escolta para funeral
Presos têm direito a participar de velório de parentes próximos....
Um homem foi condenado a seis meses de prisão no Acre por ofensas a um policial em serviço. A informação foi publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.
Os Planos de Saúde não têm poder para negar a cobertura de medicamentos fundamentais à vida do cliente. Com o entendimento, a 22ª Vara Cível de Goiânia (TJ-GO) atende ação movida por segurada da Bradesco Saúde.
Produtos de limpeza de uso doméstico não contêm agentes químicos em grau suficiente para ameaçar a saúde humana. Por isso, juridicamente, as profissões que exigem manuseio destes itens não são consideradas atividades insalubres. Com o entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
Trabalhos como Aluno Aprendiz podem ser contabilizados para acessar aposentadoria especial. Este modelo de aposentadoria é devido a quem trabalhou em atividades que coloquem a saúde em risco. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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