Banco deve indenizar homem cobrado por financiamento que não fez

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Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

Um cidadão do município de Bujari (AC) acionou a Justiça para reclamar das cobranças de um financiamento provenientes de um banco em que não possui conta. Ele afirmou não ter contraído a dívida e exigiu que fosse apresentado contrato com sua assinatura.

A instituição financeira respondeu que não ocorreu conduta ilícita, visto que há uma inadimplência no pagamento, sendo direito do credor o uso dos meios disponíveis para reaver seu crédito, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

financiamento bancário
Créditos: Cytonn Photography / Unsplash

O juiz Manoel Pedroga assinalou que não foram juntados quaisquer documentos para comprovar a contratação dos serviços. Portanto, diante da cobrança indevida, a sentença determinou ao demandado a obrigação de declarar a inexistência da dívida e excluir a negativação.

Para desestimular esse tipo de conduta ilícita, foi estipulada a obrigação de indenizar à título de danos morais, no montante de R$ 2 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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