Os trabalhadores possuem o direito ao Abono Salarial desde que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 (cinco) anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) remuneração mensal média de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Na hipótese de óbito do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento do abono ocorre através de Alvará Judicial, no qual terá de constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Não é permitido o requerimento do Abono Salarial para os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Não ficam disponíveis para saque o ano inteiro. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no começo do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
O Calendário de pagamento do Abono Salarial encontra-se disponibilizado nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na rede mundial de computadores nos sítios virtuais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de um documento de identificação.
Os Rendimentos do PIS disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
De acordo com a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago em conjunto com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso.
Assim, o trabalhador que tem direito ao Abono Salarial que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial.
Nas hipóteses em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Sim, por força da distribuição de cotas realizada depois do saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre os anos de 1971 e 1988.
O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
Apenas depois do processamento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Além do documento de identificação, é obrigatória a apresentação de documentos pertinentes ao motivo para a realização do saque.
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
-Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
-Estágio clínico atual da doença/paciente
-Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
-Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.
O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 (noventa) dias contados de sua data de emissão.
Comprovante de dependência, se for o caso.
Comprovante de dependência, se for o caso.
Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.
Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver.
O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada - o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa Econômica Federal - CEF.
É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal.
(Com informações da CEF)
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