Criação de cargo comissionado de capelão é questionada pela PGR

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Criação de cargo comissionado de capelão é questionada pela PGR | JuristasFoi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6669), contra a criação,  de cargo comissionado de capelão religioso no estado do Maranhão para os quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Na avaliação de Aras , às Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018, violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo ele, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

A seu ver, a prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário, não pressupõe nenhum vínculo de confiança com o governador ou com qualquer outra autoridade e, portanto, devem ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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