Mantido valor de R$ 50 mil por dano moral em caso de morte de detento no Amazonas

Data:

A mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) provimento a recurso do Estado do Amazonas, mantendo sentença de 1.º Grau que fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por dano moral à mãe de detento que morreu em massacre em unidade carcerária em 2019.

Na sentença, a 2.ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte do detento, em 27/05/2019, durante massacre ocorrido no Centro de Detenção Masculino em Manaus, por considerar constatada falha no dever de garantir a incolumidade e segurança do apenado, e condenou o Estado a pagar R$ 50 mil por dano moral e R$ 1,4 mil pelo prejuízo material decorrente de gastos com funeral.

O Estado do Amazonas recorreu pedindo a redução do valor do dano moral, entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, alegando enriquecimento indevido, desobediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, principalmente, pela redução da sua capacidade econômica devido à crise financeira instaurada pela pandemia de covid-19, que reduziu a arrecadação dos impostos.

A procuradora Silvia Abdala Tuma, em seu parecer, disse que a indenização mede-se pela extensão do dano, onde se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização, devendo-se observar critérios objetivos e subjetivos para tanto. E acrescentou que, ao analisar o critério subjetivo referente à intensidade e duração do sofrimento, denota-se um dano contínuo e intenso na vida da apelada, em razão da perda de seu filho.

A relatora do recurso, desembargadora Socorro Guedes, votou em consonância com o parecer do Ministério Público, e observou que: “Na esteira de entendimento do STJ, presume-se a relação e ajuda mútua entre pais e filhos, ainda que este encontre-se encarcerado, pois após soltura existe a possibilidade de contribuição do filho para sustento da família, especialmente em razão do avançado etário dos pais”; neste caso o filho tinha 57 anos de idade quando morreu, e pais idosos. O voto da relatora foi seguido por maioria.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo