Juíza questiona autoria de Chico Buarque da música “Roda Viva” em ação contra Eduardo Bolsonaro

Data:

Juíza questiona autoria de Chico Buarque da música “Roda Viva” em ação contra Eduardo Bolsonaro | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

A juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa (Rio de Janeiro), indeferiu processo movido pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), pelo uso sem autorização da música “Roda Viva”.

O filho 03 do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora. Segundo a magistrada, Chico não comprovou a autoria da música.

Juíza questiona autoria de Chico Buarque da música “Roda Viva” em ação contra Eduardo Bolsonaro | Juristas
Chico Buarque
Autor A.Paes _Depositphotos_407408978_S

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção “Roda Viva”, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial…”, diz a magistrada em sua decisão, no último dia 18 de novembro.

A defesa de Chico Buarque recorreu nessa sexta-feira (25). De acordo com o advogado de Chico, “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”. Conforme o advogado João Tancredo, “a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos”.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A defesa alega ainda que a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”, uma vez que, por se tratar de direitos autorais, “não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo