A Lei 9.656/98 garante aos segurados de planos de saúde o direito a assistência completa, incluindo todas as medidas para prevenção e tratamento das doenças.
Assim, os planos devem arcar com exames genéticos para identificar a probabilidade de um câncer futuro, bem como cirurgias preventivas como, por exemplo, retirada de mama ou ovário, após detectada a possibilidade de desenvolvimento da doença.
Veja o que diz a Lei:
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1º desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/planos-de-saude-tratamentos-preventivos-contra-o-cancer
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