Ministra Cármen Lúcia determina redistribuição de dois inquéritos relativos a delações da Odebrecht

Data:

Marcelo Odebrecht chega pra depor sobre chapa Dilma - Temer e Curitiba
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição dos Inquéritos (INQ) 4435 e 4446, abertos a partir das delações da Odebrecht. Pelo sistema eletrônico do STF, os processos foram distribuídos, respectivamente, aos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

O INQ 4435 tem como investigados o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht pela facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. O Inquérito 4446 tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), supostamente beneficiário de repasses em troca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, em Cabo de Santo Agostinho (PE).

Os inquéritos foram inicialmente distribuídos por prevenção ao ministro Edson Fachin, mas as defesas pediram redistribuição com o argumento de que os fatos apurados não se relacionam com aqueles investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Tanto Fachin quanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestaram pelo acolhimento do pedido.

Nas decisões, a ministra Cármen Lúcia assinala que as hipóteses de competência por conexão ou continência estão previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal (CPP). “A finalidade dos institutos é racionalizar a apuração dos fatos, facilitar a colheita de provas e seu exame, evitar decisões contraditórias e permitir a análise do processo com maior amplitude e celeridade”, explicou.

No caso, porém, de acordo com a exposição apresentada pelas partes e pelo ministro Fachin, não ficou evidenciada a conexão ou continência para justificar a aplicação do artigo 69 do Regimento Interno do STF, que trata da distribuição por prevenção.

CF/EH

Processos relacionados
Inq 4435
Inq 4446

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo