Quais os direitos dos passageiros previstos na Resolução 400 da ANAC?

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    Quais os direitos dos passageiros previstos na Resolução 400 da ANAC?

    A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de 13 de dezembro de 2016, estabelece as condições gerais de transporte aplicáveis aos contratos de transporte aéreo de passageiros no Brasil. Abaixo estão alguns dos principais direitos dos passageiros previstos nesta resolução:

    Direitos Relacionados à Informação

    1. Informação Clara e Adequada: As companhias aéreas devem fornecer informações claras e adequadas sobre os serviços contratados, incluindo o preço final da passagem, taxas adicionais e regras sobre cancelamento e alteração de voo.
    2. Assistência ao Passageiro: Informações sobre os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento e preterição de embarque devem ser disponibilizadas pelas companhias aéreas.

    Direitos Relacionados ao Cancelamento e Alteração de Voos

    1. Cancelamento e Alteração pelo Passageiro:

    Desistência em até 24 horas: O passageiro pode desistir da compra da passagem sem custo adicional até 24 horas após a compra, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de sete dias em relação à data do embarque.
    Reembolso: Em caso de cancelamento pelo passageiro, ele pode optar por reembolso, crédito ou reacomodação, conforme as regras tarifárias aplicáveis.

    1. Alteração e Cancelamento pela Companhia Aérea:

    Atrasos e Cancelamentos: A companhia aérea deve informar imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e interrupções do serviço. Dependendo do tempo de espera, o passageiro tem direito a assistência material (alimentação, comunicação e acomodação).
    Reacomodação e Reembolso: Em caso de cancelamento ou alteração significativa do voo, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

    Direitos Relacionados ao Preço e Bagagem

    1. Preço:

    Preço Final: O preço final da passagem deve ser informado de forma clara, incluindo todas as taxas e encargos. Qualquer alteração no preço deve ser previamente informada ao passageiro.

    1. Bagagem:

    Bagagem de Mão: O passageiro tem direito a levar uma bagagem de mão, respeitando os limites de peso e dimensão estabelecidos pela companhia aérea.
    Bagagem Despachada: O transporte de bagagem despachada pode ser cobrado à parte, e a companhia deve oferecer diferentes opções de franquia de bagagem.

    Direitos Relacionados à Assistência

    1. Assistência Material: Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a assistência material, que varia conforme o tempo de espera:

    A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone, etc.).
    A partir de 2 horas: Alimentação adequada.
    A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem, em casos de pernoite, e transporte ao local de acomodação.

    Direitos Relacionados à Preterição de Embarque

    1. Compensação: Em caso de preterição (quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de passageiros), a companhia aérea deve oferecer alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio de transporte, além de assistência material.
  • Indenização Imediata: O passageiro preterido tem direito a uma compensação financeira imediata, em forma de crédito, dinheiro ou outra forma acordada com o passageiro.

  • Esses são alguns dos principais direitos dos passageiros previstos na Resolução nº 400 da ANAC. É sempre recomendável consultar o texto completo da resolução para obter todos os detalhes e nuances relacionados aos direitos dos passageiros.

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