A Sociedade Unipessoal de Advocacia foi introduzida no Brasil através da Lei nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, permitindo que advogados possam constituir sociedades individuais com a finalidade de exercer a advocacia.
Essa modalidade oferece uma série de vantagens tributárias, principalmente relacionadas à tributação simplificada e redução de cargas fiscais comparado ao regime de tributação individual. Aqui estão os principais benefícios tributários:
A escolha entre atuar como pessoa física ou através de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia depende de diversos fatores, incluindo volume de receitas, despesas previsíveis, e planejamento financeiro a longo prazo. Portanto, é essencial que o advogado consulte um contador ou especialista em finanças para tomar a decisão mais benéfica baseada em sua situação específica.
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