Unimed Cuiabá reajusta plano de idosa em 113% e é condenada

Data:

Unimed Cuiabá reajusta plano de idosa em 113% e é condenada
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

Apelação cível da Unimed Cuiabá negado em segunda instância

A Unimed Cuiabá foi condenada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a indenizar uma idosa mato-grossense que sofreu um aumento de 113% em seu plano de saúde. A empresa recorreu a decisão e também teve seu pedido de apelação negado.

Não se trata de proibir reajuste

Ao embasar sua apelação, a empresa alegou não ter incorrido em nenhuma ilegalidade, pois os percentuais aplicados foram autorizados pela Agência Nacional de Saúde — ANS por meio de resolução normativa.

Por outro lado, o colegiado do TJ-MT considerou, por meio do voto do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (acompanhado pelos demais colegas), que não se trata de proibir reajustes. Nesse caso, houve o impedimento de que a idade da contratante do plano fosse levada em consideração, exclusivamente, como fator de reajuste, gerando uma situação de distorção absurda.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Para embasar seu voto, o magistrado se valeu do Código de Defesa do Consumidor:

“No caso, constata-se que a cláusula que estabelece o reajuste em face da faixa etária fixou o aumento em 113,74%, destoando do razoável e aceitável, restando evidente a sua abusividade e nulidade, nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC.”

Em decorrência dessa desproporcionalidade, a Unimed Cuiabá foi condenada a pagar de forma simples a quantia indevidamente recebida, sem nenhum acréscimo de indenização. No entendimento do desembargador Alberto Alves Rocha, embora tenha configurado uma cobrança abusiva, não houve má-fé por parte da empresa

Baixe o Acórdão deste julgado em formato pdf. e confira o voto do ministro na íntegra.

Acompanhe também a ementa da apelação cível Nº 148867/2017:

PLANO DE SAÚDE – REVISÃO DE CONTRATO – REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – ART. 15, §3º, LEI Nº 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO – PERCENTUAL APLICADO – ABUSIVIDADE – DETERMINAÇÃO DE APURAÇÃO DO VALOR ADEQUADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Não se desconhece que a previsão de reajuste da mensalidade de plano de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso, por si só, não configura cláusula abusiva, conforme entendimento pacificado pelo STJ, contudo, ainda que o reajuste em razão da faixa etária seja permitido, não pode ser abusivo, desproporcional e desarrazoado.

No caso, constata-se que a cláusula que estabelece o reajuste em face da faixa etária fixou o aumento em 113,74%, destoando do razoável e aceitável, restando evidente a sua abusividade e nulidade, nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC.

A devolução do quantum indevidamente pago deve ocorrer de forma simples, pois, a repetição em dobro à que alude o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor, que não ficou comprovada.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo