Quer adquirir um certificado digital para advogado com desconto? Confira os locais de atendimento no Rio Grande do Sul!

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Se você acompanhou nosso blog Mercado Jurídico no último mês, teve notícia do lançamento do novo certificado digital para advogados, com preço promocional. Se você perdeu nossa novidade, não tem problema, vamos resumir a história!

Lançamos o Certificado Digital e-CPF do tipo A3, válido por 3 anos, com token GD incluso, por apenas R$150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os advogados, médicos, contadores e enfermeiros.

Se não houver necessidade de adquirir outro token ou smart card, temos o Certificado Digital A3 e-CPF, também por 3 anos, por apenas R$95,00 (noventa e cinco reais) e com Smart Card (cartão inteligente) por apenas R$110,00 (cento e dez reais). Estes, ainda, podem ser adquiridos com preço promocional por não só advogados, mas como também por médicos, enfermeiros e contadores.

Mas onde adquiri-los? Nos postos de atendimento da Juristas Certificação Digital. Dirija-se até um dos endereços abaixo e adquira já o seu certificado digital com desconto!

A aquisição pode ser através da nossa loja virtual (clique aqui). Aproveite logo esta nossa promoção, pois é por tempo LIMITADO e pode ser cancelada sem aviso prévio.

Nosso Ponto de Atendimento em Pelotas:

Posto 1: Create Certificação Digital

Rua Barão de Santa Tecla, 583 - cobertura

 (53) 3028.8383 - 98100.9795

 atendimento@create.art.br -

Posto 2: Breve em Porto Alegre 

Telefones para fins de agendamento e atendimento: 83 3567 900 / 83 3567 8000 / 83 3567 7000 / 83 98706 6000 / 83 9 9382 6000 / 83 9 9964 6000

Observação: Para ter direito a promoção é obrigatória a apresentação da identidade profissional com status de regular junto ao órgão de classe.

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APLICATIONS

Caixa deve indenizar correntista por resgate de aplicação e antecipação de...

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve condenação à Caixa Econômica Federal, por realizar o resgate de aplicação financeira e efetuar o pagamento antecipado de um empréstimo sem que o correntista tivesse solicitado. O colegiado entendeu como indevida intromissão da instituição financeira sobre o patrimônio do cliente o que gera o direito à indenização por danos material e moral.