
A 2ª turma do STF, baseando-se na Súmula Vinculante nº 37, cassou as decisões da Justiça Federal que concedia benefícios a magistrados com base na isonomia constitucional com o Ministério Público. A turma deu provimento a agravos regimentais em nove reclamações.
Para o colegiado, os processos serão sobrestados nas instâncias de origem até o julgamento da questão pelo Plenário. A isonomia entre as carreiras da magistratura e do parquet é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 1.059.466 e RE 968.646), e da ADIn 4.822 (recebimento de auxílio-alimentação por magistrados).
Após o STF fixar tese sobre a questão, os juízos de origem deverão julgar novamente a causa. (Com informações do Migalhas.)
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