Trabalhador não precisa detalhar como chegou ao valor de cada pedido

Data:

Trabalhador
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A 6ª Câmara do TRT12 (TRT-SC) anulou a sentença do juiz da 2ª Vara Trabalhista de Brusque, que extinguiu o processo sem resolução de mérito com o argumento de que o autor da ação não explicou, na inicial, como chegou ao valor de cada pedido.

Um trabalhador alegou que perdeu os movimentos do polegar em um acidente de trabalho, e, somando os sete pedidos feitos, solicitou uma indenização por danos estéticos de R$ 25 mil e outra por danos morais de R$ 50 mil.

O juiz de primeiro grau citou a reforma trabalhista, que trouxe a determinação de que o pedido deverá ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”. Para ele, não se pode indicar aleatoriamente os valores dos pedidos da petição inicial, sendo necessária, ainda que sucinta, uma fundamentação na inicial (texto ou planilha de cálculos) para explicar como se chegou ao valor de cada pedido.

pedido - valor inicial
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A desembargadora relatora do caso entendeu que “houve suficiente descrição dos fatos e pretensões correspondentes”, uma vez que cada um dos pedidos teve um valor individualizado. Para ela, o detalhamento da apuração dos valores não impede a tramitação do processo. Completo dizendo que a reforma trabalhista rompeu “com os princípios norteadores do processo do trabalho, o qual, tradicionalmente, sempre se amparou na simplicidade e instrumentalidade das formas”.

Assim, determinou que o processo fosse julgado na primeira instância. (Com informações do portal Jota.Info.)

 

Processo: 0000010-70.2018.5.12.0061.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo