Reclusão e Detenção

Diferença no cumprimento inicial do regime:

Reclusão: fechado, semiaberto ou aberto

Detenção: semiaberto ou aberto

Incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela:

Reclusão: quando o crime for doloso contra filho, tutelado ou curatelado

Detenção: sem previsão de tal feito

 

Medida de segurança quando inimputável:

Reclusão: internação

Detenção: tratamento ambulatorial

 

Ocorrendo crime com consequente cumulação de penas, cumpri-se primeiro a pena de reclusão.

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