O homem não pode viver de outra forma que não seja em sociedade. As sociedades são organizações de pessoas para a obtenção de fins comuns, em benefício de cada qual. Mas, se não houvesse um poder, nessas sociedades, restringido as condutas humanas, elas jamais subsistiriam. Cada uma faria o que bem quisesse e entendesse.
Praticado um fato definido como crime, surge para o Estado o direito de punir, que se exercita através do processo penal. Este é o conjunto de atos que cronologicamente se procede, submetidos a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.
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