Diferença entre crime e contravenção.
A diferença consiste no tratamento em que é dado pelo Direito. Não existindo diferenças substanciais, a distinção se dá quanto à pena, a modalidade de ação penal e ao máximo da pena aplicada.
Na Pena Privativa de liberdade:
Crime: detenção ou reclusão.
Contravenção: prisão simples.
Na Ação Penal:
Crime: ação pública incondicionada, ação pública condicionada e ação penal privada.
Contravenção: ação pública incondicionada.
Na Extraterritorialidade:
Não existe extraterritorialidade nas contravenções.
Máximo da Pena Aplicável:
Crime: máximo de 30 anos.
Contravenção: máximo de 5 anos.
Suspensão Condicional de Pena:
Crime: de 2 até 4 anos; ou de 4 até 6 anos.
Contravenção: de 1 até 3 anos.
Da Competência:
Crime: Justiça Federal ou Estadual, conforme sua competência.
Contravenção: Em regra, na Justiça Estadual, a exceção se aplica quando o infrator tiver fora privilegiado, ex, se juiz federal será julgado na Justiça Federal.
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