AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Pedido de suspensão da Execução Fiscal – Inexistência de parcelamento do débito - Inteligência do § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 – Precedentes – Afetação do REsp 1.712.484/SP ao rito dos recursos repetitivos - Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional - Decisão reformada, para suspender a Execução Fiscal até o julgamento do REsp 1.712.484/SP (Tema 987) ou ulterior determinação do C. STJ – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2039748-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
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