Justiça do trabalho nega seguro-desemprego a trabalhadora que recebeu benefício assistencial indevidamente

Data:

TRF2 mantém condenação por estelionato em seguro-desemprego
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Juiz Kleber Moreira, da Vara do Trabalho de Formosa (GO) negou a concessão do seguro-desemprego a trabalhadora que recebeu benefício assistencial indevidamente.

O magistrado determinou o envio de cópia de processo trabalhista ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis frente ao recebimento indevido do benefício assistencial durante a pandemia.

A sentença reconheceu o vínculo empregatício da atendente com a padaria, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, no entanto, negou o pedido de seguro-desemprego em razão do recebimento do auxílio emergencial, que tem a mesma natureza.

Kleber Moreira, afirmou que o programa assistencial do governo federal durante a pandemia se destinava a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Conforme os autos (0010648-30.2021.5.18.0211), a trabalhadora recebeu, durante o contrato de trabalho, nove parcelas do Programa Bolsa Família. Para o magistrado, ela aproveitou-se do fato de sua carteira de trabalho não estar registrada para omitir deliberadamente sua renda mensal, percebendo indevidamente os benefícios assistenciais oferecidos durante a pandemia da covid-19.

Empregada é indenizada por não receber seguro-desemprego
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

“Além de causar prejuízo ao erário, a autora subtraiu a cota de pessoas que de fato necessitavam e faziam jus ao referido benefício”, considerou o juiz. Ele também mencionou que, em tese, o recebimento de benefício assistencial obtido mediante fraude caracteriza o crime de estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do Código Penal). Por isso determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao MPF e MPT.

Kleber Moreira destacou que o benefício assistencial possui a mesma natureza jurídica do seguro-desemprego, “de tal forma que o recebimento indevido do primeiro logicamente retira o direito ao segundo”. Para ele, entendimento contrário violaria o princípio que veda o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), além de causar duplo prejuízo ao erário.

Por fim, o magistrado observou que o art. 8º, inciso III, § 1º, da Lei 7.998/1990, prevê, no caso de fraude, o cancelamento e a suspensão do benefício do seguro-desemprego pelo prazo de dois anos. Da decisão, ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18 /GO).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Revista Juristas amplia sua presença no cenário jurídico nacional e valoriza a produção intelectual brasileira

A Revista Juristas vem ampliando sua presença no cenário jurídico brasileiro ao promover a divulgação da produção intelectual de profissionais que contribuem para o desenvolvimento do Direito, o fortalecimento das instituições e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Com 11 edições publicadas até outubro de 2026, a revista reúne entrevistas, artigos e reflexões sobre temas que influenciam diretamente a sociedade brasileira.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo