Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil

Data:

Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil | Juristas
Hacker using laptop. Hacking the Internet.

Foi publicada na última segunda-feira (10), a decisão do juiz federal Roberto Schaan Ferreira da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou um homem de 42 anos, por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação em maio de 2021, alegando que uma pessoa de Porto Alegre usou o aplicativo canadense “KIK” em novembro de 2016 para transmitir dois arquivos de imagem com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. A denúncia também descreve uma busca e apreensão em 2018 na residência do suspeito, na qual a polícia encontrou um celular contendo mais pornografia infantil.

Persecução Penal
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

Preso em flagrante, ele disse ter interesse sexual em fotos de meninas menores de idade. Esses atos são considerados infrações penais pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

A defesa argumentou que a polícia violou os direitos constitucionais ao silêncio e o direito de não se incriminar ao acessar os dispositivos eletrônicos do réu sem informá-lo da possibilidade de negação. A defesa também pediu a invalidação das provas reunidas em relatório emitido pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá e o uso de tecnologia não regulada ou regulamentada pela legislação brasileira.

crianças e adolescentes
Créditos: Diego_cervo | iStock

Para o juiz federal Roberto Schaan Ferreira não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”. O magistrado entendeu como legítimas as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Conforme Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar). “A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o juiz.

Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multas no valor de 1/10 de salário mínimo vigente na época de seu último delito (julho de 2018). Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Com Informações do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região.


Acompanhe as nossas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo