Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil

Data:

Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil | Juristas
Hacker using laptop. Hacking the Internet.

Foi publicada na última segunda-feira (10), a decisão do juiz federal Roberto Schaan Ferreira da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, que condenou um homem de 42 anos, por transmitir e armazenar conteúdos de pornografia infantil em meio digital.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação em maio de 2021, alegando que uma pessoa de Porto Alegre usou o aplicativo canadense “KIK” em novembro de 2016 para transmitir dois arquivos de imagem com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. A denúncia também descreve uma busca e apreensão em 2018 na residência do suspeito, na qual a polícia encontrou um celular contendo mais pornografia infantil.

Persecução Penal
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

Preso em flagrante, ele disse ter interesse sexual em fotos de meninas menores de idade. Esses atos são considerados infrações penais pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

A defesa argumentou que a polícia violou os direitos constitucionais ao silêncio e o direito de não se incriminar ao acessar os dispositivos eletrônicos do réu sem informá-lo da possibilidade de negação. A defesa também pediu a invalidação das provas reunidas em relatório emitido pelo Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá e o uso de tecnologia não regulada ou regulamentada pela legislação brasileira.

crianças e adolescentes
Créditos: Diego_cervo | iStock

Para o juiz federal Roberto Schaan Ferreira não houve violação dos direitos do acusado, pois a busca e apreensão foi autorizada judicialmente com o intuito de “apreender material que comprove a produção, venda, distribuição/troca e/ou armazenamento e material pornográfico infantil, com o expresso afastamento de sigilo e consequente deferimento de acesso aos dados neles constantes”. O magistrado entendeu como legítimas as provas disponibilizadas pelos relatórios do Centro Nacional de Coordenação de Exploração Infantil do Canadá, por tratar-se de uma organização que fornece “informações preliminares que independem de quebra de sigilo judicial para a obtenção e divulgação às autoridades”.

Conforme Ferreira, o artigo 241-A do ECA traz sete ações nucleares típicas, todas associadas à difusão (especialmente pela rede mundial de computadores) do material pornográfico já produzido: oferecer (propor para aceitação), trocar (permutar, substituir), disponibilizar (permitir o acesso), transmitir (remeter de algum lugar a outro), distribuir (proporcionar a entrega indeterminada), publicar (tornar manifesto) e divulgar (difundir, propagar). “A conduta do réu enquadra-se mais propriamente às ações de transmitir”, completou o juiz.

Homem é condenado por transmitir e armazenar pornografia infantil | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O magistrado julgou que o réu infringiu tanto o artigo 241-A quanto o 241-B, que criminalizam o armazenamento da pornografia envolvendo crianças. O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multas no valor de 1/10 de salário mínimo vigente na época de seu último delito (julho de 2018). Conforme prevê a lei, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Com Informações do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região.


Acompanhe as nossas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo