Sanções Disciplinares - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOB)

DISPOSIÇÕES SOBRE SANÇÕES E INFRAÇÕES DISCIPLINARES NA ADVOCACIA

O Capítulo IX da Lei nº 8.906/94, conhecido como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece as regras sobre as infrações disciplinares e as respectivas sanções aplicáveis aos advogados e estagiários. Essas normas visam proibir comportamentos que contrariem os deveres éticos desses profissionais, configurando-se como infrações disciplinares.

As diversas infrações estão consolidadas no artigo 34 da mencionada lei, enumeradas em vinte e nove incisos. O Estatuto especifica as sanções aplicáveis a cada infração no artigo 35, sendo elas: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA, com a multa atuando como uma penalidade complementar. As regras para aplicação dessas sanções são detalhadas nos artigos 36 a 39 do Estatuto.

CENSURA
A censura é a penalidade mais leve, destinada a infrações de menor gravidade. Essa sanção não é divulgada publicamente, ficando conhecida apenas pelo advogado envolvido e pela OAB. No entanto, é registrada no histórico do profissional, afetando seu status de primariedade.

É importante não confundir censura com advertência. A advertência, prevista no artigo 40 do Estatuto, serve como uma alternativa à censura em casos de atenuantes, não sendo divulgada ou registrada no histórico do advogado, mantendo-se confidencial entre o profissional e a OAB e não afetando a primariedade.

Infrações que podem resultar em censura incluem:
- Violação do sigilo profissional sem motivo justificado;
- Desrespeito ao Código de Ética e Disciplina.

SUSPENSÃO
A suspensão é aplicada principalmente por infrações relacionadas a honorários, proibindo o exercício da advocacia em território nacional de 30 dias a 12 meses.

Existem exceções, como:
- Falha no pagamento da anuidade da OAB;
- Não prestação de contas ao cliente;
- Erros profissionais reiterados.

A suspensão é tornada pública e registrada no histórico do advogado.

Infrações passíveis de suspensão:
- Retenção abusiva de autos;
- Reincidência em infrações;
- Conduta incompatível com a advocacia;
- Incontinência pública e escandalosa.

EXCLUSÃO
A exclusão é a penalidade mais severa, exigindo aprovação de dois terços do Conselho da OAB. Resulta no cancelamento da inscrição do advogado, que deixa de ter permissão para atuar legalmente. A decisão é publicada e registrada.

Infrações que podem levar à exclusão:
- Condenação por uso de prova falsa para inscrição;
- Prática de crime;
- Terceira suspensão;
- Perda da idoneidade moral.

MULTA
A multa é estipulada entre uma a dez vezes o valor da anuidade, aplicada somente de forma cumulativa com outras sanções, funcionando como um agravante.

Postagens recentes

Diversos Contatos do TJGO - Telefones, WhatsApp e E-mails

Organogramas: Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da DPI Contato: Ana Flávia F. Antunes affantunes@tjgo.jus.br (62) 3236-5434 Telefones e endereços:: Núcleo… Veja Mais

1 dia atrás

Varas da Infância e Juventude - TJSP

Varas da Infância e Juventude - TJSP Comarca Vara - Email do Cartório ADAMANTINA 2ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA… Veja Mais

1 dia atrás

Telefones, Endereço e E-mails das Varas de Violência Doméstica do TJSP

Telefones, Endereço e E-mails das Varas de Violência Doméstica do TJSP Capital Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a… Veja Mais

1 dia atrás

Lista de e-mails dos JECs - TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo

Lista de e-mails dos JECs do TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo:   Juizado Especial E-mail Município -… Veja Mais

1 dia atrás

Lista de Emails do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco

Lista de Emails do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco Consulte a unidade desejada usando o filtro de pesquisa… Veja Mais

1 dia atrás

E-mails das Comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE NA GESTÃO INSTITUCIONAL CENTRO… Veja Mais

1 dia atrás