Ofensa por WhatsApp extrapola a liberdade de expressão, decide Justiça de MG

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Mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a prefeito

Ofensas pelo WhatsApp extrapolam a liberdade de expressão, decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Corte condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais ao prefeito da cidade mineira de Frei Inocêncio, José Geraldo Mattos Bicalho, pelo envio de áudios com ofensas ao político. A decisão é unânime.

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Créditos: Mattia Marasco | iStock

No entendimento do relator do caso, desembargador Claret de Moraes, a conduta da mulher configurou ato ilícito. Para o magistrado, não há liberdade de expressão absoluta e os áudios afetaram a esfera de direitos de outra pessoa.

“A manifestação da apelada não pode ser considerada um simples desabafo, pois mencionadas expressões são capazes de denegrir a imagem e a honra da pessoa, além de não ficar restrita à comunidade em que vive, tendo em vista os avanços tecnológicos que permitem o compartilhamento de mensagens desabonadoras”, escreveu Moraes.

De acordo com os autos, a mulher chama o prefeito de “mentiroso”, “trapaceiro” e “cretino” e teve seus áudios amplamente divulgados na cidade. Na Justiça, ela confirmou que a motivação para os xingamentos foi a negativa do político em financiar a viagem de um grupo de idosos em período eleitoral.

Antes, em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares havia julgado o pedido improcedente. O prefeito recorreu e conseguiu que a sentença fosse reformada no TJMG.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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