Juizados Especiais do DF passam a receber petições iniciais por e-mail

Data:

Petições Iniciais
Créditos: Urupong / iStock

Os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vão receber petições iniciais por e-mail (correio eletrônico), em caráter excepcional e temporário, devido ao momento de enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

A medida vale apenas para usuários que não estejam representados por advogado, já que estes fazem uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

As petições iniciais serão recebidas eletronicamente pelas Coordenadorias de Atendimento ao Jurisdicionados ou por seus núcleos vinculados, por meio de e-mail institucional, conforme listado abaixo. Com o objetivo de resguardar a lisura do procedimento, apenas serão distribuídas iniciais, cujo remetente seja o titular da ação judicial, devidamente comprovado por documento pessoal anexado ao e-mail.

Esta é mais uma ação do TJDFT com o intuito de reduzir os riscos de contaminação com o coronavírus causador do COVID-19. Além de diminuir a sobrecarga de trabalho, o objetivo é, principalmente, evitar aglomerações desnecessárias, quando o Tribunal voltar à normalidade dos atendimentos ao público.

De acordo com a Portaria Conjunta 33/2020, as unidades que desenvolvem atividades de redução a termo deverão manter o atendimento presencial ao público apenas nos casos de risco à vida e à saúde. Neste contexto, é importante destacar que a Corregedoria da Justiça do DF adotou medidas emergenciais para elaboração de novo layout nestes locais, com divisórias e vidros de isolamento, para reduzir os riscos de contaminação dos servidores que trabalham nas unidades.

Confira a seguir os e-mails institucionais dos Núcleos de Atendimento do Jurisdicionado (NAJ):

Fórum do Núcleo Bandeirante: [email protected]

Fórum de Brasília (Leal Fagundes): [email protected]

Fórum da Samambaia: [email protected]

Fórum do Riacho Fundo: [email protected]

Fórum do Recanto das Emas: [email protected]

Fórum da Ceilândia: [email protected]

Fórum do Gama: [email protected]

Fórum de Taguatinga: [email protected]

Fórum de Brazlândia: [email protected]

Fórum de Planaltina: [email protected]

Fórum do Itapõa: [email protected]

Fórum de Águas Claras: [email protected]

Fórum do Guará: [email protected]

Fórum do Paranoá: [email protected]

Fórum de Santa Maria: [email protected]

Fórum do São Sebastião: [email protected]

Fórum de Sobradinho: [email protected]

Fórum Mirabete: [email protected]

(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Petições iniciais
Créditos: Urupong / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

9 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.