Significado de “ab utroque parte dolus compensandus”
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A expressão latina “Ab utroque parte dolus compensandus” significa “Dolo deve ser compensado de ambos os lados” em português. Esta expressão é usada no contexto jurídico para indicar que, se houver dolo (intenção de prejudicar, fraude) por ambas as partes envolvidas em uma disputa legal, essa má-fé deve ser levada em consideração e pode resultar em uma compensação ou mitigação das penalidades ou responsabilidades impostas a cada parte, dependendo das circunstâncias do caso. Ela reflete a ideia de que a lei busca equilibrar a justiça, levando em conta o comportamento desonesto de todas as partes envolvidas em uma situação legal.
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