Significado de Acessão Física

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    Acessão Física 

    A acessão física, no contexto jurídico, refere-se a um princípio do direito civil que trata do modo de aquisição de propriedade pelo qual o proprietário de um bem imóvel (geralmente, terra) torna-se automaticamente proprietário de tudo o que se unir ou incorporar ao seu bem de forma natural ou artificial. Existem duas formas principais de acessão:

    1. Acessão natural: Ocorre quando mudanças naturais contribuem para a alteração da propriedade. Exemplos incluem o acúmulo de terra por ação de um rio (aluvião) ou o surgimento de uma nova ilha.
    2. Acessão artificial ou industrial: Acontece quando o trabalho humano adiciona algo à propriedade, como a construção de um edifício em um terreno. Neste caso, o proprietário do terreno passa a ser também o proprietário da construção, sob a premissa de que o que é construído sobre o solo pertence ao dono do solo.

    Este princípio se baseia na ideia de que não se pode separar o que foi unido ou incorporado ao bem principal sem causar danos, garantindo assim a propriedade unificada sob a titularidade do dono do bem principal. A acessão física visa proteger a integridade da propriedade e evitar disputas sobre a posse de bens que são natural ou artificialmente integrados a outros.

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