Significado de Agente Delitivo
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Marcado: Agente Delitivo
O termo “agente delitivo” refere-se à pessoa que comete, executa ou participa da prática de um delito, ou seja, de uma ação ou omissão que viola a lei penal e é passível de sanção. O conceito engloba tanto a pessoa que realiza diretamente a ação que constitui o crime (autor direto) quanto aqueles que de alguma forma contribuem para a sua realização (coautores, cúmplices).
Dentro do contexto jurídico, a análise da conduta do agente delitivo é essencial para a determinação da responsabilidade penal, abrangendo aspectos como a intenção (dolo) ou a negligência, imprudência ou imperícia (culpa) com que o ato foi praticado. O direito penal se ocupa de investigar e estabelecer até que ponto a conduta do agente está em desacordo com a lei, assim como de aplicar as devidas penalidades, levando em consideração princípios fundamentais como o da culpabilidade, que assegura que apenas se pode atribuir responsabilidade penal àquele que tenha capacidade de entendimento e determinação sobre seus atos.
Assim, o agente delitivo é central para a aplicação do direito penal, uma vez que é em torno de sua ação ou omissão que se constrói toda a análise para a aplicação de uma possível pena ou medida de segurança, considerando-se sempre os princípios de justiça e proporcionalidade.
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