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27/01/2024 às 09:16 #332244
Juristas
MestreAntecipação da Legítima
A antecipação da legítima é um conceito jurídico no direito sucessório que se refere à possibilidade de uma pessoa transferir, ainda em vida, parte de seus bens aos herdeiros que teriam direito a eles após sua morte. Essencialmente, é uma forma de doação que um indivíduo faz aos seus herdeiros necessários (geralmente filhos, cônjuge ou pais), antecipando a parte da herança que eles receberiam de qualquer forma.
Aspectos importantes da antecipação da legítima incluem:
- Respeito à Reserva Legal: A antecipação deve respeitar a reserva legal, ou seja, a parte da herança que é legalmente protegida para os herdeiros necessários.
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Igualdade entre Herdeiros: Geralmente, a antecipação da legítima deve ser feita de forma a preservar a igualdade entre os herdeiros, a menos que haja um acordo entre eles.
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Formalização: Como qualquer doação, a antecipação da legítima pode exigir formalidades legais, especialmente se envolver a transferência de bens imóveis.
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Implicações Fiscais: A transferência pode estar sujeita a impostos, como o ITCMD.
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Irrevogabilidade: Normalmente, a antecipação da legítima é irrevogável, significando que o doador não pode reaver os bens doados.
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Contabilização no Inventário: Na ocasião do falecimento do doador, os bens anteriormente doados são contabilizados no inventário para garantir a distribuição equitativa da herança.
A antecipação da legítima é uma ferramenta útil no planejamento sucessório, permitindo a transferência ordenada de bens e a redução de potenciais conflitos entre herdeiros após a morte do doador.
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