Significado de Anticrese
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Marcado: Anticrese
Anticrese é um termo jurídico que se refere a um tipo de garantia real sobre imóveis. Nesse arranjo, o devedor (ou um terceiro garantidor) entrega ao credor o direito de receber os frutos (rendimentos, como aluguel ou produção agrícola) de um imóvel como forma de pagamento de uma dívida. A propriedade do imóvel permanece com o devedor, mas o credor tem o direito de usufruir dos seus frutos até que a dívida seja integralmente quitada.
A anticrese é regulamentada pelo Código Civil brasileiro, nos artigos 1.506 a 1.510, e possui características específicas, como:
A anticrese é menos comum na prática do que outras formas de garantia real, como hipoteca e penhor, mas pode ser uma opção viável em situações específicas, especialmente quando o devedor possui um imóvel que gera rendimentos e deseja utilizá-los para pagar uma dívida sem necessariamente vender ou hipotecar o bem.
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