Significado de Antijurídico
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Marcado: Antijurídico
Antijurídico é um termo utilizado no Direito para descrever atos ou condutas que contrariam ou violam as leis estabelecidas. Um ato antijurídico, portanto, é aquele que não possui amparo na ordem legal vigente e, por essa razão, é considerado ilegal ou ilícito. A noção de antijuridicidade é fundamental para determinar a responsabilidade civil, penal ou administrativa em diversas situações.
No contexto penal, por exemplo, a antijuridicidade é um dos elementos essenciais para a configuração de um crime, juntamente com a tipicidade (adequação do fato à descrição legal de um crime) e a culpabilidade. Um ato é considerado antijurídico quando não há justificativa legal que exclua sua ilicitude, mesmo que seja típico. Existem causas excludentes de antijuridicidade, como legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito e o cumprimento de um dever legal, que, quando presentes, fazem com que o ato, embora típico, não seja considerado criminoso.
Na esfera civil, a antijuridicidade também é um critério para determinar a responsabilidade por atos que causam dano a outrem, exigindo reparação ou compensação. Assim, para que haja a obrigação de reparar um dano, é necessário que o ato que o causou seja antijurídico, ou seja, contrário ao ordenamento jurídico.
Em suma, a noção de antijuridicidade é essencial para a análise da legalidade das ações e para a aplicação de sanções ou medidas reparatórias, conforme as leis que regem a convivência social.
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