Apelação cível é um recurso interposto pelas partes em um processo civil, com o objetivo de submeter uma decisão judicial proferida em primeira instância a um reexame por um tribunal de instância superior. Este tipo de recurso é utilizado quando as partes envolvidas no processo acreditam que houve erro na decisão do juiz de primeira instância, seja em relação à interpretação da lei, aos fatos do caso ou a procedimentos legais.
Ao interpor uma apelação cível, as partes buscam que o tribunal de segunda instância reveja a decisão anterior e, eventualmente, a modifique ou anule. O tribunal de segunda instância analisará o processo, os argumentos apresentados pelas partes e a decisão do juiz de primeira instância para determinar se há razão para alterar a sentença anterior.
A apelação cível é uma parte importante do sistema de justiça civil, permitindo que as partes insatisfeitas com a decisão inicial tenham a oportunidade de buscar uma revisão por um tribunal de instância superior, visando garantir a justiça e a correta aplicação da lei.
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