Condutor alcoolizado é condenado por causar morte por atropelamento

Data:

Condutor alcoolizado é condenado por causar morte por atropelamento | Juristas
BrunoWeltmann/Shutterstock.com

A juíza titular da 1ª Vara Cível de Samambaia confirmou a decisão de antecipação de tutela, e julgou parcialmente procedente o pedido da autora, para condenar o réu – em razão de ter causado a morte de seu marido por atropelamento – ao pagamento de: R$ 978,44 mensais, a título de alimentos, contados da data da morte até o dia em que a vítima completaria 77 anos de idade; danos materiais, no valor de R$ 2.116,16, acrescidos de correção monetária e juros; e danos morais, no total de R$ 100 mil, devidamente corrigidos e atualizados, e acrescidos de juros legais.

A autora ajuizou ação na qual narrou que o requerido estava dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica quando atropelou e ocasionou a morte de seu marido, que era o responsável por todas as despesas da família, motivo pelo qual a magistrada deferiu seu pedido de antecipação de tutela, e determinou que o réu arcasse com as despesas de sustento da autora, “chamadas de alimentos”.

O réu apresentou contestação e, em resumo, argumentou que no momento está desempregado e não pode arcar com os alimentos fixados; questionou os valores pedidos a título de dano material e dano moral, sob a alegação de não estarem comprovados, e que não possui condições financeiras de pagar os altos valores requeridos. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos.

O magistrado entendeu que restou comprovado no processo que o réu trafegava acima da velocidade permitida, bem como sob influência de álcool, e explicou: “Pois bem. A dinâmica do acidente é incontroversa. O requerido trafegava com velocidade de 115 Km/h, quando perdeu o controle do veículo e atropelou o marido da parte autora, que se encontrava de pé, parado, sobre a calçada. O laudo de perícia criminal de fls. 37/43, confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, demonstra que a dinâmica do acidente ocorreu conforme narrado na inicial, e as fotografias de fls. 44/76 comprovam que o marido da parte autora foi atingido violentamente pelo carro do requerido, um Hyundai i30.  Ora, o requerido trafegava acima da velocidade máxima permitida para a via, que era de 60 Km/h, quando perdeu o controle do veículo. Vindo o requerido a perder o controle do veículo e ocasionar o atropelamento do marido da parte autora, presume-se ser o acidente decorrente da inobservância dos limites de velocidade estabelecidos para o local e inexiste prova que elida essa presunção.  Lado outro, não posso deixar de anotar que o réu estava a dirigir embriagado, conforme atestaram os policiais que atenderam a ocorrência, e segundo se confirmou com o teste de etilômetro, o que ratifica a afirmação quanto à sua culpa pelo evento (fls. 140/144). Desta forma, provada a conduta negligente do requerido e o nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso.”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo