Significado de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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    CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão de caráter consultivo e deliberativo presente em empresas com o propósito de promover a segurança e saúde dos trabalhadores. Composta por representantes dos empregadores e dos empregados, a CIPA tem como principais atribuições:

    1. Identificar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho e propor medidas para sua eliminação ou controle.
    2. Realizar inspeções periódicas nas instalações da empresa para identificar condições inseguras.
    3. Investigar acidentes e incidentes ocorridos no ambiente de trabalho, propondo medidas para sua prevenção.
    4. Promover ações de conscientização e treinamento sobre segurança e saúde no trabalho.
    5. Colaborar na implementação e cumprimento das normas e regulamentos de segurança e saúde ocupacional.
    6. Participar da elaboração e revisão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    Além disso, a CIPA deve realizar reuniões periódicas para discutir questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, bem como elaborar relatórios de suas atividades e encaminhá-los à administração da empresa e ao Ministério do Trabalho. A sua atuação é fundamental para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

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